Painel discute impactos da Lei do Contrato de Seguro nos seguros de danos e responsabilidade civil

A implementação da Lei do Contrato de Seguro (LCS – Lei nº 15.040/2024) e seus impactos sobre os seguros de danos e responsabilidade civil estiveram no centro dos debates do 6º Painel do XVIII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), que reuniu especialistas do meio jurídico e atuarial para analisar os desafios interpretativos e operacionais trazidos pelo novo marco legal.
 

O painel contou com a participação de Danilo Brum, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado; Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg); e Raquel Marimon, diretora de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). A mediação ficou a cargo de Ana Rita Petraroli, conselheira da AIDA, e Mariana Menescal, presidente do GNT de Responsabilidade Civil da AIDA.
 

Logo na abertura de sua exposição, Glauce Carvalhal destacou a necessidade de analisar a nova legislação à luz do funcionamento econômico do seguro e dos desafios concretos enfrentados pelo setor. Um dos pontos ressaltados foi o impacto das fraudes no sistema securitário brasileiro. Segundo a executiva, as fraudes, desconsiderando a Saúde Suplementar, já geram prejuízos superiores a R$ 3 bilhões ao setor, o que exige atenção redobrada na interpretação das novas regras.
 

Para ela, a aplicação da Lei nº 15.040 deve buscar equilíbrio entre transparência, segurança jurídica e sustentabilidade do mercado. “A fraude infelizmente é uma realidade do setor e não pode ser ignorada. Precisamos garantir transparência e proteção ao consumidor, mas também preservar a mutualidade que sustenta o sistema de seguros”, afirmou.
 

A diretora Jurídica da CNseg ressaltou que o setor vem passando por uma transformação tecnológica relevante, com investimentos crescentes em inovação e uso de inteligência artificial para melhorar a experiência do cliente e reduzir o tempo de resposta nos processos de atendimento e regulação de sinistros.
 

Sob a perspectiva atuarial, Raquel Marimon destacou que a nova lei traz maior clareza sobre a estrutura do risco nos contratos de seguro, estabelecendo marcos mais definidos para a identificação do fato gerador, da manifestação do dano e da atribuição da responsabilidade. Esses elementos, segundo ela, tendem a influenciar diretamente o desenvolvimento de produtos e a precificação de riscos.
 

“A nova lei reconhece de forma mais explícita a dinâmica do risco no contrato de seguro e cria condições para que os produtos sejam desenhados com maior precisão técnica”, afirmou. Para a especialista, essa mudança amplia o papel dos atuários no processo de estruturação das coberturas e na estimativa das reservas técnicas necessárias para garantir o equilíbrio econômico das operações.

Já o professor Danilo Brum trouxe ao debate uma reflexão sobre os impactos da nova legislação na interpretação jurídica dos contratos de seguro. Segundo ele, o marco legal contribui para consolidar uma visão mais funcional do contrato, deslocando o foco de uma análise estritamente formal das cláusulas para a compreensão do risco efetivamente assumido pelas partes.
 

Brum destacou que contratos de seguro são estruturados em um ambiente marcado pela assimetria de informações, no qual seguradores e segurados possuem níveis diferentes de conhecimento sobre o risco. Por essa razão, mesmo contratos detalhados não conseguem prever todas as situações possíveis.
 

“A nova lei reforça a necessidade de interpretar o contrato à luz da sua função econômica e social. Isso exige que o direito dialogue cada vez mais com áreas como economia, estatística e atuária para compreender qual foi, de fato, o risco assumido”, explicou.
 

Ao longo do painel, os especialistas também abordaram temas como a recusa de cobertura, a necessidade de fundamentação nas negativas de sinistro, o compartilhamento de documentos durante a regulação e as regras relacionadas à ação direta contra seguradoras em contratos de responsabilidade civil.
 

Em comum, os participantes acreditam que a Lei do Contrato de Seguro representa um avanço institucional ao consolidar regras que antes estavam dispersas entre legislação, normas regulatórias e jurisprudência. Ao mesmo tempo, a adaptação ao novo marco exigirá um processo gradual de ajuste por parte de seguradoras, operadores do direito, reguladores e do próprio Poder Judiciário.
 

Ao encerrar o debate, o consenso entre os painelistas: mais do que uma mudança normativa, a nova lei inaugura uma nova etapa na evolução do mercado segurador brasileiro, baseada em maior transparência, sofisticação técnica e equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade do sistema.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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