Fux rejeita PIS/Cofins em aplicações de reservas de seguradoras

Fonte: Agência Brasil

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a tese sugerida pelo ministro Luiz Fux, relator de uma ação sobre o tema no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para Fux, tais aplicações não são atividades típicas das empresas em questão

O voto de Fux foi o único apresentado antes de o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos nesta terça-feira (18/2) e o julgamento ser suspenso. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Seguradoras e entidades de previdência privada precisam formar reservas técnicas para garantir o cumprimento de suas obrigações. Esses recursos são investidos em aplicações financeiras para preservá-los e fazê-los crescer ao longo do tempo.

No recurso levado ao STF, uma empresa pede a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas.

O relator explicou que as contribuições ao PIS e da Cofins incidem sobre o faturamento, formado pelas receitas relativas ao desempenho das atividades típicas de uma empresa.

De acordo com o magistrado, as aplicações financeiras das reservas técnicas não podem ser encaradas como atividade típica das seguradoras e entidades de previdência privada.

A atividade típica dessas empresas é a “provisão de assistência diante de eventos acobertados nos contratos, em contrapartida às taxas e aos prêmios convencionados”, explicou ele.

Já o objetivo das aplicações é a “garantia da solvência do ramo negocial”. Fux ressaltou que essas receitas “não refletem uma capacidade contributiva” dessas empresas, pois são compulsórias e intransferíveis.

Além disso, a própria legislação do PIS e da Cofins prevê que as contribuições não incidem sobre a parcela dos prêmios “destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas”.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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