O avanço consistente das exportações mineiras em 2025 trouxe impactos diretos para a logística e para o mercado segurador do estado. Entre janeiro e outubro, Minas Gerais movimentou US$ 37,3 bilhões em vendas ao exterior, consolidando-se como o terceiro maior exportador do país e ampliando sua participação no comércio internacional. O resultado, baseado em dados oficiais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, reflete uma pauta diversificada que inclui mineração, agropecuária e bens industrializados, setores que dependem fortemente de operações integradas de transporte.
Nesse contexto de maior intensidade logística, as indenizações de seguro de carga para embarcadores internacionais registraram um crescimento expressivo. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), os pagamentos alcançaram R$ 17,8 milhões entre janeiro e outubro de 2025, o que representa um aumento de 452,7% em relação ao período anterior. O movimento indica um descompasso entre o volume de sinistros e o ritmo de arrecadação de prêmios, que permanece estável ou abaixo do necessário para acompanhar a complexidade crescente das operações.
Para Alexandro Barbosa, diretor vice-presidente, do Sindicato das Seguradoras de Minas Gerais, a combinação entre maior fluxo de cargas e maior valor agregado dos produtos exportados ajuda a explicar o resultado. “À medida que as cadeias sofrem pressão adicional, especialmente nos corredores rodoviários que conectam Minas aos portos do Sudeste, aumentam também as exigências por rastreabilidade, segurança e eficiência nos seguros contratados pelas empresas”.
Outro ponto observado por Alexandro é que o aumento das indenizações não ocorre de forma isolada: ele acompanha o dinamismo econômico do estado. O crescimento dos embarques amplia a exposição a riscos logísticos típicos, como avarias, furtos e perdas operacionais, o que exige ajustes contínuos nos modelos de precificação e nas políticas de prevenção adotadas pelas seguradoras e pelos embarcadores.
O Seguro do Embarcador Internacional é feito para proteger mercadorias transportadas para outros países, seja por navio, avião, caminhão ou trem. Ele cobre prejuízos como danos causados por acidentes, mercadorias extraviadas ou até perdas completas durante o trajeto.


















