ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de carga

A Sompo Seguros, líder no segmento de Seguro de Transporte no Brasil desde 2017, vê como positiva e necessária a nova Resolução nº 6.068/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho. A medida reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros por transportadores rodoviários de cargas — exigência que já constava na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023 — como condição para a inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento essencial para a legalização da atividade no país.

Com a nova resolução, a ANTT busca consolidar, esclarecer e fiscalizar a contratação de seguros obrigatórios por parte de Empresas de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). A medida determina a exigência formal de apólices ativas que cubram responsabilidade civil por danos a terceiros, perdas e avarias às cargas, além de acidentes com os veículos utilizados.

“A publicação da Resolução 6.068/2025 é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial. A obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”, afirma Adailton Dias, diretor executivo de Subscrição, Gerenciamento de Riscos e Resseguro da Sompo. Segundo ele, uma portaria específica deverá ser publicada em breve com os parâmetros e prazos para implementação da medida.

Três coberturas obrigatórias

A resolução da ANTT especifica três modalidades de seguro que passam a ser exigidas formalmente. A primeira delas é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. O segundo é o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre perdas por roubo ou desaparecimento da carga; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), com cobertura para danos a terceiros causados por veículos utilizados na operação de transporte.

No caso dos transportadores autônomos (TAC), a regra prevê que a apólice deve ser contratada pela empresa transportadora que o subcontrata. O TAC só será responsável pela contratação do seguro quando operar diretamente com o embarcador (proprietário da carga).

Para a Sompo, a resolução representa mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. Segundo Adriano Yonamine, diretor técnico de Transporte da companhia, trata-se de uma oportunidade para reforçar a importância da proteção securitária e da gestão de riscos como instrumentos estratégicos de negócio.

“A resolução da ANTT fortalece o papel estratégico do seguro no transporte rodoviário. Na Sompo, temos atuado lado a lado com nossos parceiros para oferecer não apenas proteção securitária, mas também inteligência de dados e consultoria em gerenciamento de riscos. Isso se traduz em mais segurança, menos sinistros e em vantagem competitiva para nossos clientes”, afirma Yonamine.

Reconhecida como referência no mercado, a Sompo investe continuamente em tecnologia e serviços de prevenção para apoiar transportadoras e embarcadores na mitigação de perdas. Em 2024, a seguradora monitorou cerca de 230 mil viagens, totalizando R$ 132 bilhões em cargas acompanhadas por sua Central de Monitoramento própria, que opera em parceria com empresas especializadas.

Com a regulamentação mais clara e a fiscalização intensificada, a expectativa do setor é que a resolução da ANTT traga maior segurança jurídica, reduza riscos operacionais e contribua para a profissionalização da atividade de transporte rodoviário de cargas no país.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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