Fonte: com agências
O presidente Lula revogou um decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear traslados de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida, publicada no Diário Oficial de hoje, foi decidida após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani. O novo decreto prevê quatro “hipóteses excepcionais de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior”.
São elas:
A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Até então, oficialmente, a legislação brasileira não prevê que o governo se responsabilize pelos custos do translado de corpos e a recomendação do Itamaraty é que os viajantes tenham seguro-viagem ou funeral internacional, que possam cobrir esse gasto eventual. Considerando a cotação atual do dólar, de cerca de R$ 5,50, o valor do translado da Indonésia para o Brasil poderia chegar aos R$ 98,9 mil.
Segundo Izabella Oliveira, advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil, com especialização em Direito Bancário, o novo decreto altera o dispositivo anterior e possibilita o pagamento das despesas de translado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
>> Comprovação de incapacidade financeira da família para custear o translado;
>> Ausência de cobertura por seguro contratado pelo falecido (ou em seu favor) ou previsão de pagamento em contrato de trabalho, quando o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
>> O falecimento deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;
>> Deve haver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.
Prazos e regulamentação complementar
De acordo com a advogada, os créditos orçamentários para essas despesas deverão ser regulamentados em ato administrativo do Ministro das Relações Exteriores, que definirá os critérios e procedimentos de solicitação; o rol de documentos exigidos; as formas de contato e acionação das representações diplomáticas brasileiras no exterior; e observância obrigatória ao direito internacional e às leis locais do país onde ocorrer o óbito.
“O novo decreto não prevê o custeio de despesas com deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte, restringindo-se ao translado do corpo. A edição do Decreto 12.535/2025 representa um avanço na proteção consular de cidadãos brasileiros falecidos no exterior, sobretudo em casos de exposição midiática ou comoção nacional. Embora o benefício esteja condicionado à capacidade financeira e à disponibilidade orçamentária, trata-se de uma mudança significativa no tratamento do Estado brasileiro em relação aos seus cidadãos no exterior”, afirma em artigo.