Susep publica circulares que alteram escopo de dados do SRO

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, 6 (seis) Circulares Susep com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO).

As novas normas tiveram como base as definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.242/2023, que teve como objetivo revisar o escopo de informações a serem registradas, contido nas Circulares de conteúdo informacional do SRO. A partir dos trabalhos do GT, foram indicadas quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO são imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação da Susep, além da manutenção dos serviços ora oferecidos aos cidadãos.

Adicionalmente, com o objetivo de conferir transparência à ação regulatória da Susep, bem como de assegurar que as partes interessadas pudessem contribuir para a construção dos normativos, as Circulares foram submetidas à Consulta Pública por meio do Edital nº 08/2024.

Tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do GT e os objetivos pretendidos, foram publicadas as seguintes circulares, que revogam as circulares vigentes:

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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