Valor: Investidor poderá decidir tributação de previdência complementar no resgate 

Projeto que permite mudança vai a sanção presidencial nos próximos dias

Fonte: Valor, por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro

Vai à sanção presidencial projeto de lei que permite decidir qual tipo de tributação incidirá sobre o plano de previdência complementar na hora em que o investidor for resgatar o dinheiro — uma diferença que pode significar desde a isenção de impostos até a cobrança de alíquota de 35%. Atualmente, essa opção precisa ocorrer no momento de adesão ao plano.

A Câmara ainda não enviou a proposta para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que deve ocorrer nos próximos dias, mas quem estiver pensando em resgatar o dinheiro no curto prazo poderá se aproveitar dessa decisão em breve: o projeto vale tanto para os novos contratos, firmados após a vigência da lei, como para os atuais.

Ao receber o projeto, Lula terá 15 dias para decidir se o sanciona inteiro, em partes ou veta tudo. A expectativa do setor é que o texto seja integralmente sancionado, já que foi aprovado por unanimidade e com apoio do PT no Congresso, mas um veto parcial pode atingir os contratos já vigentes e liberar a mudança apenas para as adesões após a sanção da lei.

A proposta foi encampada por empresas do setor e associações de poupadores com a intenção de tornar mais atrativa a previdência complementar, ao diminuir as dúvidas sobre qual o melhor modelo de tributação. Hoje essa decisão precisa ocorrer décadas antes do prazo previsto para saque do dinheiro, o que torna mais difícil esse planejamento.

O texto beneficia os planos de previdência complementar privados e públicos, os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e os planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência sobre os rendimentos recebidos.

Há dois tipos de tributação sobre eles hoje. Uma é atrelada ao período de investimentos, chamada de tabela regressiva ou definitiva, com alíquota de 10% a 35%. Já a tributação progressiva soma o dinheiro recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa tudo junto conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar de 27,5% à isenção.

Diretor de assuntos legislativos na Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o ex-ministro do Planejamento Esteves Colnago afirma que a proposta diminui as incertezas do investidor. “O problema que eu tenho hoje é que não sei se vou conseguir ficar com o dinheiro parado por 26 anos. Embora seja um planejamento para aposentadoria, de longo prazo, ninguém tem certeza se não vai precisar do dinheiro antes”, diz.

Do ponto de vista dos fundos, o projeto pode atrair mais pessoas para esse tipo de investimento ao adiar a decisão sobre o volume de impostos que será necessário pagar na hora do resgate. “Isso primeiro vai facilitar a pessoa a decidir fazer um regime de previdência e não um investimento de curto prazo, porque dessa forma ela não será punida se precisar sacar o dinheiro antes”, diz Colnago.

No caso do regime regressivo, o investidor é taxado inicialmente em 35% do valor recebido. A alíquota diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos em que o dinheiro está investido, até chegar ao mínimo de 10% após dez anos. Alguém que decida fazer um saque após seis anos, por exemplo, terá que pagar 20% sobre o valor retirado do fundo.

Já na tributação progressiva, o valor recebido é somado aos demais rendimentos da pessoa física e tributado conforme a tabela do Imposto de Renda. Em 2023, a faixa de isenção está em R$ 2.112, mas o governo criou mecanismo de dedução para que quem recebe até R$ 2.640 não pague imposto. Acima disso, há cobrança de 7,5% a 27,5% (acima de R$ 4.664).

Hoje a migração é possível do regime progressivo (sobre a renda) para o regressivo. Mas, nesse caso, a pessoa é “punida” e o tempo de investimento passa a ser calculado a partir do momento da portabilidade (portanto, começará na alíquota de 35%). Não é permitido, atualmente, mudar do regime regressivo para o progressivo. O projeto acaba com essa restrição e com a punição.

O setor ainda aguarda a decisão do governo sobre a sanção ou veto, mas as expectativas são positivas, já que a proposta caminhou sem nenhuma objeção do governo nas comissões da Câmara. Além disso, nenhum deputado interpôs recurso para que precisasse passar pelo plenário (o que evitaria a aprovação). O prazo acabou há duas semanas.

O projeto foi pautado em outubro pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi lido pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) porque ela estava ausente. Em agosto, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável à aprovação foi escrito pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). Ou seja, a mudança recebeu amplo apoio dos petistas.

O temor das empresas é que, diante da preocupação do governo Lula de aumentar a arrecadação, haja uma preocupação na equipe econômica sobre possíveis perdas de receita. A posição da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara é que o projeto não causará “repercussão imediata” para a União. “Ainda que se argumente que o projeto pode demandar algum tipo de redução de receita pelo fato dos participantes e assistidos de plano de previdência complementar terem um prazo maior para optarem pelo regime de tributação, o projeto não altera nenhum fato gerador, base de cálculo, alíquota ou período de exigibilidade de tributos”, diz o parecer da Conof.

Para Guiherme Dias, especialista em educação financeira da Suno Research, o projeto é positivo para os investidores e não tem impacto na arrecadação da União. “O benefício para o investidor é muito grande, justamente por esse período de reflexão, de avaliação de qual é sua realidade, de qual é seu patrimônio, de qual será o patamar de seu benefício, porque terá mais clareza quando da escolha da tabela. Acho que esse é um dos motivos para a proposta ter passado com apoio de todas as frentes. Para o investidor, é benéfico. E para a União, não vejo impacto relevante em um primeiro momento”, diz.

Em sua avaliação, o avanço do texto não deve ter reflexo imediato em novas adesões aos planos de previdência complementar. Ele pondera que isso pode ocorrer caso seja feito um bom trabalho de divulgação do produto e de sua nova roupagem para os investidores em geral e defende que o presidente Lula sancione integralmente o texto. “Por que penalizar os que já pensaram no longo prazo e beneficiar os que estão entrando agora?”, questiona.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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