Folha: STF retoma julgamento bilionário sobre contribuição de bancos e seguradoras

Perdas para a União em caso de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões

Fonte: Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (2) um julgamento bilionário envolvendo a tributação de intermediação financeira no período de 2000 a 2014.

As perdas para a União em caso de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões, segundo maior valor envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário.

A controvérsia (Tema 372) é sobre a cobrança das contribuições sociais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento.

A tese defendida pelo setor financeiro —bancos, corretoras e seguradoras— é que não sejam consideradas como faturamento nesse período suas receitas de intermediação financeira, como empréstimos e financiamentos. O mesmo se aplica aos prêmios de seguros.

Esse entendimento seria aplicado até 2014, quando uma nova lei (12.973) esclareceu que essas receitas são mesmo tributadas.

Até o momento, somente o relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto —contrário ao pleito da União. Para ele, o conceito de faturamento para cobrança do PIS/Cofins das instituições financeiras deve considerar a receita com a venda de produtos e serviços.

Em 2005, os bancos começaram a recorrer à Justiça para restringir a tributação do PIS/Cofins. Na época, ao julgar o caso de uma empresa do setor comercial, o STF determinou que esses tributos devem ser recolhidos somente sobre o faturamento com a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Foram excluídas receitas não operacionais, como aluguel e venda de imóveis, e receitas financeiras com investimentos.

Com base nesse entendimento, os bancos foram à Justiça para recolher os tributos somente sobre prestação de alguns serviços, como cobrança de tarifas, e muitos obtiveram decisões favoráveis.

Em caso de vitória, essas instituições podem recuperar o tributo pago nos cinco anos anteriores às ações, desde 2000 em alguns casos, até a edição da lei de 2014.

A União sempre se posicionou contra esse entendimento. Há argumentos técnicos sobre o conceito jurídico-constitucional de faturamento, uma vez que a atividade típica dessas instituições é justamente a intermediação financeira, e também a avaliação de que haveria um tratamento desigual para setores que estão entre os que têm mais condições de contribuir.

Em 2013, o governo chegou a lançar um programa de parcelamento para instituições que quisessem zerar esses débitos e desistir das ações, mas ainda há centenas de casos na Justiça.

O julgamento será retomado em plenário virtual após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e está previsto para ir até o dia 12 de junho.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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