A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou na última quarta-feira (19/6) as oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros, apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje. As regras criam a figura do corretor de microsseguro, pessoa das comunidades que será treinada e autorizada pelo órgão regulador a atuar como intermediário, desde que habilitado para isso.
As normas permitem, ainda, o uso de correspondentes de microsseguros, como forma de estreitar a relação com o consumidor. Para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.
O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.
Outra norma limita o valor das coberturas nas apólices, para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil, para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil. A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.
Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.
Correspondentes
Dentro do marco regulatório do microsseguro, aprovado pela Susep está a possibilidade das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar de contratar ou firma convênio com pessoa jurídica na condição de correspondente de microsseguro. Isso significa que estabelecimentos comerciais localizados em comunidades carentes poderão atuar como representantes das seguradoras na venda de microsseguros. O que pode significar um recurso a mais para o comerciante local.
A ideia é difundir os benefícios do microsseguro e torná-lo mais próximo da comunidade. A remuneração ajustada pelos serviços prestados pelo correspondente deverá estar expressa no contrato ou convênio firmado entre as partes. O microsseguro oferece prêmios de baixo valor e tem como foco principal o acesso das classes menos favorecidas a este tipo de serviço.
Os correspondentes de microsseguro poderão ofertar e promover os planos de microsseguro, podendo utilizar meios remotos (internet e celular), em nome das seguradoras. Eles também receberão as propostas de planos, coletarão e fornecerão às empresas seguradoras dados cadastrais e de documentação de segurados, participantes ou proponentes.
Os correspondentes também serão responsáveis pelo recolhimento dos prêmios e aviso dos sinistros. Deverão prestar assistência aos segurados e apoio logístico e administrativo às seguradoras, visando a manutenção dos contratos e serviços de controle.
O correspondente de microsseguro deverá atuar tende em vista as diretrizes da seguradora contratante, que assumirá inteiramente as responsabilidades pelos serviços e atendimento prestados na ponta. As obrigações contratuais de microsseguro também estão sob inteira responsabilidade das seguradoras.
O contrato ou convênio celebrado na condição de correspondente de microsseguro deverá ser firmado previamente ao início da prestação dos serviços e mantido à disposição da Susep. A seguradora deverá manter atendimento técnico adequado, mantendo canal de comunicação permanente com o correspondente de microsseguro. A Susep deverá ser informada, pelas seguradoras, até o dia 20 de cada mês da celebração de contrato ou convênio com o correspondente de microsseguro. A autarquia manterá, em seu site, os nomes dos correspondentes em atividade.
Os correspondentes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de seguro caso venham a praticar operações de intermediação de seguros não autorizados.
Curso para corretor de microsseguro
As normas que regulam o microsseguro, modelo de seguro com valores mais baixos e acessíveis às classes com menor poder aquisitivo, recentemente aprovadas pela Susep oficializa um novo ramo de trabalho entre moradores das comunidades carentes: o corretor de microsseguro.
Recentemente, houve a experiência conduzida no Morro Dona Marta, dentro do projeto Estou Seguro, onde moradores da localidade foram treinados a entender e vender microsseguros. O objetivo da iniciativa, que contou com o apoio da OIT, CNSeg e empresas seguradoras, era aumentar a percepção da população de baixa renda e nano empreendedores a acerca da importância do seguro como instrumento de organização financeira.
A Circular da Susep que normatiza o microsseguro também cria a atividade de corretor de microsseguro, que deverá ser exercida por pessoas moradoras das comunidades, como forma de criar maior empatia e proximidade entre o produto seguro e a população local.
Para isso, a Susep criou uma série de regras específicas para a formação e registro desses profissionais. A habilitação técnica do corretor de microsseguro constitui condição prévia para registro junto à Susep. Esta última etapa será concluída após aprovação em curso ministrado na Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) ou outro estabelecimento autorizado pela autarquia.
Algumas especificidades foram criadas para a formação do corretor de microsseguros, que só poderão atuar neste ramo de seguros. Enquanto dos corretores tradicionais são exigidas comprovação de conclusão do ensino médio ou do terceiro grau, no caso dos voltados ao microsseguro será cobrada apenas a conclusão do ensino fundamental.
A carga horária do curso, que para os corretores tradicionais é de 186h, no caso do microsseguro cai para 30h. Em vez de três fases, subdividas em diversas disciplinas, como é exigido para a formação do corretor tradicional, o candidato a corretor de microsseguros terá de perfazer oito disciplinas: Conceitos básicos de seguros e previdência complementar aberta (6 horas); Operações de seguros e previdência complementar aberta (2 horas); Conceito de microsseguro (2 horas); Papel e potencial do microsseguro (2 horas); Formação do microsseguro(2 horas); Legislação básica (2 horas); Direito do consumidor (4 horas); e Ética, honestidade e confiança no mercado de microsseguro (2 horas).
Meios remotos
Uma das grandes novidades da aprovação da regulamentação completa do microsseguro foi a inclusão da possibilidade de uso de meios remotos para emissão de bilhetes, apólices e certificados. Na prática, a autorização dada pela Susep permitirá que o consumidor possa contratar e pagar o prêmio do microsseguro via internet ou pelo celular. Apenas os planos de previdência ficam de fora da medida, por terem de seguir legislação específica.
A medida visa criar ainda mais estímulos para que o consumidor do microsseguro, em sua maioria de baixa renda, tenha acesso irrestrito aos produtos oferecidos pelas seguradoras. A utilização dos meios remotos deverá garantir ao segurado a possibilidade de impressão do documento e, quando for solicitada, a versão física do contrato.
A contratação de microsseguro realizada por meio remoto, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá implicar no envio de mensagem de educação financeira ao segurado. As seguradoras deverão alertar mensalmente, com dois dias de antecedência, via mensagem eletrônica, sobre a data do vencimento para pagamento do prêmio.
Do mesmo modo, as seguradoras deverão utilizar o meio remoto para informar do fim da vigência do microsseguro, com antecedência de dois dias para o fim do plano. O segurado deverá ter acesso irrestrito às informações sobre o plano contratado. As empresas serão obrigadas a dispor um número gratuito de contato com central de atendimento específico em horário comercial.