Fonte: Seguradora Líder
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na noite de quinta-feira, suspendeu a Medida Provisória (MP) do governo Jair Bolsonaro que extinguiria, a partir de janeiro, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), será uma oportunidade para abrir o debate, no Legislativo, em torno do seguro obrigatório. A avaliação é de Wilson Toneto, presidente do Conselho de Administração da Seguradora Líder, que lidera o consórcio operador do DPVAT, formado por 73 empresas.
Toneto lembrou que a tramitação da MP no Congresso Nacional poderia se estender até abril, deixando as vítimas de acidentes de trânsito descobertas nesse período. Um estudo da Seguradora Líder estima que, apenas em 2020, poderiam ficar descobertos 314.589 acidentados, que fariam jus a um total de R$ 1,3 bilhão em indenizações, como revelou o Estado no início do mês.
“Trata-se de abrir um debate. O debate foi proposto por nós desde o ano passado, no sentido do aperfeiçoamento do seguro DPVAT. Reconhecemos a necessidade desse aperfeiçoamento”, afirmou Toneto.
A decisão do STF, numa ação movida pela Rede Sustentabilidade, foi uma derrota para o governo Bolsonaro. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão da MP por entender que a Constituição Federal exige “lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”. Portanto, extinguir o DPVAT por meio de MP seria inconstitucional.
Na ação, a Rede Sustentabilidade argumentou que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a extinção do DPVAT, que pode ter sofrido com “potencial desvio de finalidade” ao ser utilizado para atingir um desafeto político do presidente. Como revelou o Estado no mês passado, a extinção do DPVAT atinge em cheio os negócios do presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE), que se tornou desafeto do presidente Bolsonaro em meio a disputas partidárias. Bivar é o controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, uma das integrantes do consórcio que opera o DPVAT.
Segundo Toneto, embora o consórcio de seguradoras venha tentando, desde 2018, iniciar discussões com o governo sobre o “aperfeiçoamento do seguro DPVAT”, as propostas das seguradoras não foram levadas em consideração na MP que extinguiria o seguro obrigatório.
As sugestões do consórcio incluíam o aumento das indenizações – que hoje variam de R$ 135 a R$ 13.500, valores “congelados há 11 anos”, conforme Toneto -; a simplificação das regras de indenização, para torna-las mais objetivas e simples de verificar; a criação de mais categorias de seguros, para levar em conta diferenças de características dos veículos e localização geográfica; e a possibilidade de liberar a concorrência na oferta do seguro.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão de extinguir o DPVAT foi tomada porque o seguro seria pouco eficiente. Apenas a fiscalização do consórcio operador consome 19% do orçamento para esse fim da Susep. O órgão argumenta também que a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. Além disso, a camada mais pobre da população segue protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para pessoas pobres com deficiência ou invalidez.
Por lei, o DPVAT é obrigatório, pago por cerca de 65 milhões de brasileiros que possuem veículos, e é oferecido apenas pelo consórcio de seguradoras. Uma liberação à concorrência, com mais de uma seguradora oferecendo o produto, deveria passar por regras específicas para o seguro obrigatório, disse Toneto. Já a simplificação das regras para as indenizações ajudaria a combater as fraudes – nos últimos dois anos, houve queda de 80% nos casos de fraudes, segundo o consórcio operador; de 600 mil pedidos de indenização por ano, 43% são negados.
“Um dos grandes ofensores de fraude no seguro DPVAT é a lei que estabelece cinco níveis de indenização por invalidez. E a caracterização da invalidez tem que ser comprovada por laudo médico. Hoje, chega a 90 variações de valores de indenização”, disse o diretor-presidente da Líder, José Ismar Alves Tôrres.


















