Formulário unificado simplifica processo de análise dos pedidos do Seguro DPVAT

Fonte: Líder

Para garantir o acesso simplificado ao Seguro DPVAT, a Seguradora Líder trabalha constantemente na simplificação da documentação exigida para dar entrada nos pedidos de indenização. Uma das principais ações nesse sentido foi a criação do Formulário de Pedido do Seguro DPVAT, que centraliza as principais informações de vítimas/beneficiários para todas as coberturas do seguro, possibilitando mais agilidade no processo de pagamento da indenização e mais acessibilidade ao cidadão não alfabetizado. O correto preenchimento do documento é um dos principais pontos para garantir a análise correta e a rapidez para a conclusão do ciclo da indenização.

O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT foi lançado em outubro de 2018 e substituiu três declarações exigidas anteriormente. Para processos de indenização que foram iniciados anteriores a outubro, mas ainda não foram pagos, vale o alerta: se houver pendências documentais em declarações já descontinuadas, o novo formulário deve ser utilizado na continuidade do processo, sem prejuízo para as vítimas e beneficiários.

Outro ponto de atenção é para o caso de vítimas e beneficiários que tenham um representante legal. Os dados cadastrais deverão estar preenchidos com os dados da vítima/beneficiário, mas cabe ao representante (pais, tutor ou curador) informar a sua faixa de renda e seus dados bancários; preencher o campo “Local e Data” com o nome da sua cidade; o dia, o mês e o ano do preenchimento; e assinar o formulário no campo “Assinatura do Representante Legal”. Os campos “Nome e CPF”, abaixo do campo “Local e Data”, são exclusivos para preenchimento das pessoas que assinam “a rogo”, ou seja, no lugar da vítima/beneficiário não alfabetizado, impossibilitados de assinar.

O lançamento do Formulário de Pedido do Seguro DPVAT garante também mais acessibilidade aos cidadãos não alfabetizados. Esses beneficiários deixaram de ter que apresentar formulários, declarações e procurações por instrumento público, emitidos em cartórios. Os não alfabetizados precisam indicar uma pessoa que, a seu rogo, preenchem e assinam, juntamente com duas testemunhas, todos os documentos relativos ao pedido de indenização. Nesses casos, os beneficiários precisarão apenas inserir, nos documentos, a sua impressão digital. A pessoa que assina a rogo deve apresentar as cópias de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, mas o mesmo não é exigido das testemunhas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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