“Uber da Saúde” requer cuidados por pacientes e médicos

por Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia

Recentemente chegou a São Paulo um aplicativo que permite ao paciente solicitar consultas médicas em domicílio através do celular. A ideia é permitir que médicos atendam diretamente na casa do paciente, resgatando a antiga tradição dos “médicos de família”. A iniciativa, embora muito interessante, exige alguns cuidados, tanto por parte dos consumidores quanto dos profissionais médicos.

Ao solicitar uma consulta através do aplicativo, é importante que o paciente se certifique de que seja gerado algum tipo de comprovante do atendimento pelo médico (que possa ser impresso por e-mail, por exemplo). É uma forma de o paciente ter os dados do médico (como nome e CRM) e comprovar que naquela data e horário foi realizado um atendimento. O comprovante de pagamento também ajuda.

Isto é importante, pois, no caso de algum problema, será possível identificar o profissional e comprovar o atendimento realizado, bem como o pagamento. Além disso, é bom lembrar que a empresa que disponibiliza o serviço eventualmente também pode ser considerada corresponsável no caso de algum problema com o médico.

Para o profissional da saúde, a ideia do aplicativo parece ser resgatar a relação de confiança dos antigos médicos de família. Esta relação, no entanto, obviamente se constrói ao longo do tempo, e não de uma simples consulta pontual. Assim, pelo menos no primeiro contato, o profissional deve tomar todas as cautelas que tomaria no caso de atender um paciente pela primeira vez em seu consultório, tais como conversar detidamente com o paciente, realizar os exames clínicos necessários, documentar por escrito (como num prontuário) as observações e prescrições realizadas (até para ter material para poder se defender no caso de necessidade).

Vale destacar que tanto o paciente quanto o médico podem, inclusive, gravar em áudio ou vídeo o teor da consulta, que servirá como meio de prova em caso de necessidade futura, lembrando que tal documentação está protegida pelo sigilo profissional e só deve ser divulgada com autorização judicial.

Por fim, o paciente que pretender pleitear o reembolso da consulta com o plano de saúde deve se certificar de que seu contrato preveja a possibilidade de reembolso. Em caso positivo, o convênio deverá proceder ao reembolso dentro dos limites previstos em contrato, tal como seria se o paciente se consultasse com um médico não integrante da rede credenciada.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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