O Conselho do IRB Brasil RE aprovou o desdobramento das 300 ações de mesma classe a uma, com exceção da Golden Share, preferencial da União. Uma golden share, também conhecida como ação de ouro, é uma participação acionista detida pelo Estado, que apesar de ser minoritária confere poderes especiais, como o poder de eleger um terço do número total de administradores, incluindo o presidente. Além disso, essa ação permite ao governo ter capacidade de veto sobre alterações de estatutos, aumentos de capital ou emissão de obrigações e outros títulos de crédito. Os direitos especiais também incluem à definição da estratégia e políticas que a empresa segue, bem como lhe dão uma palavra determinante na compra e venda de empresas.
A golden share surgiu em junho do ano passado, quando o conselho aprovou aumento de capital do ressegurador local, com a União e o Banco do Brasil com 48% e o restante dividido entre Bradesco Seguros, Itaú Seguros, e o Fundo de Investimento de Participações Caixa Barcelona.
Veja a íntegra do aviso aos acionistas publicado nesta quinta-feira
IRB-Brasil Resseguros
( Conselho de Administração)
CNPJ no 33.376.989/0001-91
Aviso aos Acionistas
Informamos aos Senhores Acionistas que a 47ª Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 29.12.2014 aprovou o desdobramento das ações de emissão do IRB Brasil RE, à razão de 1 (uma) ação atualmente existente em 300 ações de mesma classe, excetuando-se, para fins do referido desdobramento, a ação preferencial de classe especial de titularidade da União (“Golden Share”) com a consequente alteração do Estatuto Social da Companhia para refletir a modificação da quantidade de ações em que se divide o capital social da Companhia, o qual passa a ser constituído de 312.000.000 de ações ordinárias e a “Golden Share”, todas escriturais, nominativas e sem valor nominal. O ato societário lavrado em decorrência da referida Assembleia já se encontra homologado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O desdobramento não implica alteração da expressão monetária do capital social, não havendo, portanto, modificação do montante financeiro e da participação do acionista no capital da Companhia. As ações decorrentes do desdobramento conferirão aos seus titulares os mesmos direitos das ações que possuíam antes do desdobramento.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2015.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Presidente do IRB


















