Conselho do IRB Brasil RE aprova desdobramento de ações

IRB logoO Conselho do IRB Brasil RE aprovou o desdobramento das 300 ações de mesma classe a uma, com exceção da Golden Share, preferencial da União. Uma golden share, também conhecida como ação de ouro, é uma participação acionista detida pelo Estado, que apesar de ser minoritária confere poderes especiais, como o poder de eleger um terço do número total de administradores, incluindo o presidente. Além disso, essa ação permite ao governo ter capacidade de veto sobre alterações de estatutos, aumentos de capital ou emissão de obrigações e outros títulos de crédito. Os direitos especiais também incluem à definição da estratégia e políticas que a empresa segue, bem como lhe dão uma palavra determinante na compra e venda de empresas.

A golden share surgiu em junho do ano passado, quando o conselho aprovou aumento de capital do ressegurador local, com a União e o Banco do Brasil com 48% e o restante dividido entre Bradesco Seguros, Itaú Seguros, e o Fundo de Investimento de Participações Caixa Barcelona.

Veja a íntegra do aviso aos acionistas publicado nesta quinta-feira

IRB-Brasil Resseguros

( Conselho de Administração)

CNPJ no 33.376.989/0001-91

Aviso aos Acionistas

Informamos aos Senhores Acionistas que a 47ª Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 29.12.2014 aprovou o desdobramento das ações de emissão do IRB Brasil RE, à razão de 1 (uma) ação atualmente existente em 300 ações de mesma classe, excetuando-se, para fins do referido desdobramento, a ação preferencial de classe especial de titularidade da União (“Golden Share”) com a consequente alteração do Estatuto Social da Companhia para refletir a modificação da quantidade de ações em que se divide o capital social da Companhia, o qual passa a ser constituído de 312.000.000 de ações ordinárias e a “Golden Share”, todas escriturais, nominativas e sem valor nominal. O ato societário lavrado em decorrência da referida Assembleia já se encontra homologado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O desdobramento não implica alteração da expressão monetária do capital social, não havendo, portanto, modificação do montante financeiro e da participação do acionista no capital da Companhia. As ações decorrentes do desdobramento conferirão aos seus titulares os mesmos direitos das ações que possuíam antes do desdobramento.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 2015.

LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO

Presidente do IRB

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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