CNSP regulamenta venda de seguro para fundos fechados

© Copyright 2008 Corbis CorporationO Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgou nesta segunda feira a resolução 17 que regulamentando que a EFPC poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos planos de benefícios de risco decorrente de invalidez de participante, morte de participante ou assistido; sobrevivência do assistido; e desvios das hipóteses biométricas. Tais medidas deverão estimular a entrada de mais concorrentes no segmento de rendas vitalícias. A conferir.

Veja a seguir a íntegra:

Conselho Nacional de Previdência Complementar

Resolução nº 17, de 30 de março de 2015

Dispõe sobre a contratação de seguro para planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c com os art.14 do Regimento Interno e, com fundamento no art 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2015, resolveu:

Art. 1º A entidade fechada de previdência complementar- EFPC deverá observar o disposto nesta Resolução na contratação de seguro para cobertura de riscos decorrentes de planos de benefícios de caráter previdenciário.

Art. 2° A EFPC poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos planos de benefícios de risco decorrente de:

I – invalidez de participante;

II – morte de participante ou assistido;

III – sobrevivência do assistido; e

IV – desvios das hipóteses biométricas.

§ 1º Os riscos previstos nos incisos do caput poderão ter sua cobertura total ou parcial.

§ 2º A contratação prevista no caput dependerá da prévia realização de estudos técnicos pela EFPC, ocasião em que demonstrará a viabilidade econômico-financeira e atuarial, e a aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º O contrato de seguro deverá ser arquivado na EFPC, devendo ser disponibilizado aos participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores quando solicitado, ficando ele também à disposição do órgão de fiscalização.

Art. 3º A previsão para contratação de seguro deverá constar no regulamento e o seu detalhamento na nota técnica atuarial do plano de benefícios.

Art. 4° É vedada a celebração de contrato de seguro que preveja:

I – o pagamento de valores diretamente a participante ou assistido;

II- a transferência de participante ou assistido, ressalvado o disposto no § 2º do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 2001; e

III – transferência de reserva garantidora para o ente contratado.

Art. 5º O órgão de fiscalização poderá determinar a contratação de seguro previsto nesta Resolução, de forma parcial ou integral, a fim de assegurar os compromissos assumidos com os participantes e assistidos, observado o previsto no regulamento do plano de benefícios.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução CGPC nº 10, de 30 de março de 2004.

CARLOS EDUARDO GABAS

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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