CVG-SP debate sobre exame médico para seguro de vida com autor do PLS e atuários

dilmo cvgTexto: Márcia Alves

A exigência de exame médico prévio para a contratação de seguro de vida, uma das antigas polêmicas no ramo de pessoas, já rendeu muitos debates, sem, no entanto, se alcançar uma solução. O imbróglio da questão parece residir no artigo 766 do Código Civil, o qual define que: “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece, ainda, que: “Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.

A questão é que, na interpretação de alguns tribunais, a seguradora que não realizar o exame não poderá negar indenização ao segurado, ainda que este tenha omitido ou mentido a respeito de doenças preexistentes. Alguns juízes entendem que caberia à ré, no caso, a seguradora, demonstrar a má-fé do segurado ao tempo em que este prestou as informações relativas ao seu estado de saúde.

“De fato, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a seguradora não pode ser eximida do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exame médico prévio à contratação do seguro − a não ser que o segurado tenha comprovadamente agido de má-fé, ocultando ou dissimulando informações sobre o seu estado de saúde, no intuito de influenciar a análise de risco da seguradora”, registra o senador José Medeiros (PPS-MT) na justificação do Projeto de Lei do Senado nº 111/2015, de sua autoria, apresentado ao Senado Federal no final de março.

Em seu projeto, o senador Medeiros propõe acrescentar o artigo 799-A ao Código Civil, estabelecendo a prévia realização de exame de saúde antes da contratação de seguro de vida. De acordo com a redação do artigo, “é lícito exigir que a pessoa interessada se submeta a exame de saúde previamente à contratação de seguro de vida”. Porém, em seguida, o primeiro parágrafo ressalva que “na hipótese de dispensa do exame de saúde, o segurador não poderá se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado”.

O senador acrescenta, ainda, à proposta a proibição em relação ao uso de testes ou de informações genéticas para determinar ou estimar o risco de morte ou de desenvolvimento de doenças. Por fim, informa que “é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital segurado apenas com base em declarações inexatas ou na omissão de informações relevantes em questionário sobre o estado de saúde do segurado, salvo prova inequívoca de má-fé”.

“Check up grátis”

“Se a não exigibilidade de exames pressupõe a obrigatoriedade de pagamento de capital segurado, a utilização de Declaração Pessoal de Saúde estaria anulada e automaticamente proibida?”, questiona o atuário e presidente do CVG-SP, Dilmo B. Moreira. Quem responde é o próprio senador José Medeiros, em entrevista exclusiva ao site do CVG-SP: “Caberá aos seguradores julgarem dispensável, ou não, a DPS, que, a meu ver, agrega segurança ao exame médico prévio”.

De acordo com o senador Medeiros, “a seguradora é livre para exigir o exame que achar necessário para efetivação contratual”. Mas, ele discorda da interpretação de que o PLS 111/15 “obriga” à realização do exame. “O exame médico pode ser dispensado. Isso não gera responsabilidade automática da seguradora, pois a única hipótese em que ela não pode se eximir de indenizar é alegando omissão de informação do segurado”, disse.

O advogado Ayrton Pimentel disse, certa vez, em evento do setor sobre a questão, que a adoção de exame prévio não afasta a discussão sobre a veracidade das declarações prestadas pelo segurado ao médico. Mesmo porque, disse, “admitir que alguém, por se submeter a um exame médico, esteja autorizado a fornecer informações inexatas ao segurador ou ao médico, é subverter toda a ordem jurídica assentada na boa-fé”.

Na opinião de Pimentel, o exame médico prévio seria um fator de discriminação social, já que seu custo seria repassado aos consumidores, afastando o seguro dos menos favorecidos, que são os que mais precisam. A anamnese, que consiste no simples ato de o paciente revelar ao médico seu histórico clínico, seria um procedimento menos oneroso e, segundo ele, “equivalente à DPS”. Mas, reconhece que também na anamnese o segurado poderia omitir ou alterar circunstâncias relevantes para um correto diagnóstico médico. “E, assim, volta-se à estaca zero”, raciocinou Pimentel.

O médico Marco Antonio Gazel, fundador da MA Gazel Assessoria Médico Securitária, expressa opinião semelhante. Para ele, o simples exame médico não é suficiente para avaliar condições clínicas de um individuo, pois qualquer diagnóstico de doença grave poderá não ser comprovado se o sintoma for omitido pelo interessado (ex: câncer em fase inicial, AIDS etc.). “Se nesta avaliação houver necessidade de exames complementares ou opinião de um especialista, quem será o responsável por esta despesa?”, indaga. Gazel é enfático ao analisar a consequência de tal ônus recair sobre seguradoras: “qualquer individuo poderá ter um check up grátis”.

Custo é o “nó” da questão

Para Dilmo B. Moreira, este é o grande “nó” da questão, ou seja, o pagamento dos custos para a realização do exame. “Se as seguradoras exigirem a realização de exames, seus custos de execução certamente aumentariam o valor final na negociação de contratação do seguro”, pondera. Exceto pela questão do custo, o atuário e diretor de Seguros do CVG-SP, Marcelo de Figueiredo, analisa, por outro lado, que sob a ótica da subscrição de riscos o exame médico prévio oferece condições melhores de se avaliar o risco de acordo com suas características próprias. “Também poderia melhorar o processo de tarifação, tornando-o mais justo em relação ao custo envolvido”, diz.

Sobre a possibilidade de redução da litigiosidade no seguro vida, como justifica o senador em seu projeto, o atuário entende que dependerá de um processo de amadurecimento em relação à função primordial do seguro de pessoas. Segundo o senador Medeiros, a redução de litígios é apenas um dos benefícios que se espera do projeto. “Em longo prazo, tais medidas trarão estabilidade e segurança ao mercado de seguros, haja vista que tanto o segurado não será mais um hipossuficiente na relação contratual, como as seguradoras se esforçarão para a prestação de um serviço transparente e de qualidade”, disse.

Ele informou que o PLS 111/15 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual até o momento aguarda designação de relator. Por ser terminativo nesta comissão, o senador acredita que sua tramitação no Senado Federal será rápida. “A indefinição temporal se encontra após sua tramitação nesta Casa Legislativa, quando o projeto é encaminhado à Câmara dos Deputados e participa de novo trâmite procedimental”, explicou.

Fotos: 1 – Dilmo B. Moreira / 2 – senador José Medeiros / 3 – Ayrton Pimentel / 4 – Marco Gazel / 5 – Marcelo de Figueiredo

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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