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A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lança o Guia da Gestante, nesta sexta-feira (10/10), na conferência internacional sobre parto normal: Normal Labour and Birth – 9th International Research Conference. O evento acontece pela primeira vez na América Latina, na cidade de Búzios (RJ), promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) e pelo Comitê Diretor formado na University of Central Lancashire, do Reino Unido.
O guia apresenta 46 respostas esclarecedoras sobre as coberturas dos planos e seguros de saúde no período da gestação ao nascimento do bebê, como tipos de parto, contratação e direitos da gestante e do recém-nascido. O conteúdo também é voltado às mães que vão adotar.
“Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante,” explica o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Marcio Coriolano.
O Guia da Gestante faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde – O Que Saber, desenvolvida pela FenaSaúde, que conta com hotsite www.planodesaudeoquesaber.com.br; página do Facebook; Guia do Consumidor e boletins trimestrais. O Guia da Gestante está disponível na página www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/
Veja algumas dicas do Guia da Gestante:
Por qual tipo de parto a mulher deve optar?
A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.
Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia?
Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.
O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Quais são os direitos do bebê?
Para o bebê, o importante é que você, o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstétrica e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.