Guia da Gestante esclarece dúvidas sobre planos de saúde

Release

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lança o Guia da Gestante, nesta sexta-feira (10/10), na conferência internacional sobre parto normal: Normal Labour and Birth – 9th International Research Conference. O evento acontece pela primeira vez na América Latina, na cidade de Búzios (RJ), promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) e pelo Comitê Diretor formado na University of Central Lancashire, do Reino Unido.

O guia apresenta 46 respostas esclarecedoras sobre as coberturas dos planos e seguros de saúde no período da gestação ao nascimento do bebê, como tipos de parto, contratação e direitos da gestante e do recém-nascido. O conteúdo também é voltado às mães que vão adotar.

“Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante,” explica o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Marcio Coriolano.

O Guia da Gestante faz parte da plataforma de comunicação Plano de Saúde – O Que Saber, desenvolvida pela FenaSaúde, que conta com hotsite www.planodesaudeoquesaber.com.br; página do Facebook; Guia do Consumidor e boletins trimestrais. O Guia da Gestante está disponível na página www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/

Veja algumas dicas do Guia da Gestante:

Por qual tipo de parto a mulher deve optar?

A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.

Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia?

Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.

O pai do bebê tem plano com obstetrícia. Quais são os direitos do bebê?

Para o bebê, o importante é que você, o pai ou o responsável legal, tenha um plano com cobertura obstétrica e que a carência de 180 dias tenha sido cumprida. Nessas condições, os direitos do recém-nascido serão os mesmos: cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, adoção, guarda ou tutela; inclusão no plano como dependente, sem carência ou alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição seja feita até o 30º dia do nascimento ou adoção.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS