VALOR: Pai de Vorcaro contrapôs seguradoras por crédito de carbono

CNseg apresentou ADI contra dispositivo de lei que obriga direcionamento de 0,5% das reservas técnicas para investimentos em crédito de carbono

Fonte: Valor, por Rita Azevedo

Em meio à batalha judicial das seguradoras para barrar uma lei que as obriga a investir parte de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono, Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, do Banco Master, tentou convencê-las a mudar de ideia, apurou o Valor.

Em março de 2025, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo da Lei nº 15.042, de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Um dos artigos do texto determina que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores adquiram créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões – valores que as seguradoras são obrigadas a separar e manter aplicados para garantir que terão dinheiro suficiente para pagar indenizações futuras aos segurados.

Após a apresentação da ADI, Henrique Vorcaro buscou pessoalmente contato com representantes do setor segurador para tentar uma espécie de negociação, visando manter a obrigatoriedade do investimento nos créditos de carbono, disseram fontes. O argumento usado era de que os recursos seriam cruciais para o crescimento desse mercado e beneficiaria essencialmente o país.

A família Vorcaro tem relação com ativos ambientais associados à contabilização de carbono em florestas por meio da Alliance Participações e Investimentos. A empresa tem como sócios, além de Henrique Vorcaro, sua filha, Natália Vorcaro. Fontes ouvidas pelo Valor reforçam que, além do empresário, nomes de partidos do Centrão tentaram articulações no mesmo sentido, mas não tiveram sucesso.

A ADI 7795 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de dezembro. O julgamento foi interrompido ontem a pedido do ministro Cristiano Zanin. Até agora, foram três votos favoráveis à derrubada da obrigação dos investimentos.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, disse, durante o voto, que ao obrigar apenas as empresas seguradoras a investir nos créditos de carbono, o Legislativo cometeu discriminação, especialmente levando em conta que as empresas do setor não são as maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa.

“O critério de diferenciação – ser sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização e ressegurador local – não está diretamente vinculado ao propósito da norma, na medida em que tais entidades não são as maiores contribuintes para emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”, afirmou o ministro.

Pelo mesmo motivo, Dino também considerou violado o princípio do poluidor-pagador. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha seguido a mesma linha. Na manifestação sobre o tema, Paulo Gonet, disse que não havia o que se criticar “quanto à constitucionalidade da lei sob o ângulo formal”, mas que, em relação à compatibilidade material das normas impugnadas com princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade, da livre iniciativa e da segurança jurídica há alguns pontos que devem ser considerados.

Um deles é que a escolha das entidades “que devem suportar o ônus do financiamento da medida de estímulo ao mercado de carbono” se deu, basicamente, porque essas instituições dispõem de uma vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e que está sujeita a regulação pelo Poder Público.

Para Gonet, a escolha das instituições operadoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) para financiar o mercado de crédito de carbono se baseou em fatores insuficientes para se justificar constitucionalmente. “Do fato de essas entidades disporem de recursos consideráveis para serem investidos não se pode deduzir que se possa, só por isso, obrigá-la a alocá-los em um determinado mercado, independentemente de as finalidades deste ostentarem elevado sentido social”, diz.

Ainda não é claro quando as seguradoras devem começar a cumprir a lei, caso o dispositivo continue valendo, já que será necessário um processo de regulamentação. Na redação original, as seguradoras deveriam cumprir a obrigação no ano de entrada em vigor da lei e o percentual de destinação era maior, equivalente a 1% das reservas técnicas. Isso foi posteriormente modificado, com a exclusão do prazo e a redução da parcela para 0,5%.

Em novembro, o Ministério da Fazenda informou que, antes da regulamentação da lei, haverá uma consulta pública sobre como se dará essa aplicação.

Procurada, a CNseg não quis se manifestar. A defesa de Henrique Vorcaro não comentou.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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