Fux rejeita PIS/Cofins em aplicações de reservas de seguradoras

Fonte: Agência Brasil

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a tese sugerida pelo ministro Luiz Fux, relator de uma ação sobre o tema no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para Fux, tais aplicações não são atividades típicas das empresas em questão

O voto de Fux foi o único apresentado antes de o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos nesta terça-feira (18/2) e o julgamento ser suspenso. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Seguradoras e entidades de previdência privada precisam formar reservas técnicas para garantir o cumprimento de suas obrigações. Esses recursos são investidos em aplicações financeiras para preservá-los e fazê-los crescer ao longo do tempo.

No recurso levado ao STF, uma empresa pede a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas.

O relator explicou que as contribuições ao PIS e da Cofins incidem sobre o faturamento, formado pelas receitas relativas ao desempenho das atividades típicas de uma empresa.

De acordo com o magistrado, as aplicações financeiras das reservas técnicas não podem ser encaradas como atividade típica das seguradoras e entidades de previdência privada.

A atividade típica dessas empresas é a “provisão de assistência diante de eventos acobertados nos contratos, em contrapartida às taxas e aos prêmios convencionados”, explicou ele.

Já o objetivo das aplicações é a “garantia da solvência do ramo negocial”. Fux ressaltou que essas receitas “não refletem uma capacidade contributiva” dessas empresas, pois são compulsórias e intransferíveis.

Além disso, a própria legislação do PIS e da Cofins prevê que as contribuições não incidem sobre a parcela dos prêmios “destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas”.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS