Comissão do Senado aprova projeto que torna obrigatória verba da União para o seguro rural

Proposta abre caminho para a implementação do Fundo Catástrofe, com aportes públicos de até R$ 4 bilhões

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou, nesta quarta-feira (3), a aprovação do projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 agora vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do Plenário.

Pelas regras do Senado, é preciso uma votação suplementar em comissão com análise terminativa (que dispensa o Plenário), caso o relatório aprovado seja um substitutivo (versão alternativa). O texto original, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu um substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT).

Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola (Lei 8.171, de 1991), que passará a utilizar o termo “seguro rural” — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.

O projeto explicita que serão cobertos os prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. Além disso, o texto inclui entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.

Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, diversos produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade.

Benefícios

Segundo a proposta, o poder público pode conceder benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.

O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003, que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.

Segundo a proposta, a prioridade é para atividades consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS