CNseg: senado aprova PLP da reforma tributária e exclui aplicação do ITCMD sobre planos de previdência privada

Proposta faz parte da Reforma Tributária: institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

O Projeto de Lei Complementar 108/2024, foi aprovado nesta terça-feira (30), no Senado Federal e, por ter sofrido alterações, volta à Câmara dos Deputados para votação final. A proposta faz parte da Reforma Tributária: institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, trata da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O setor segurador teve acatadas diversas sugestões, tendo como destaque a emenda ao texto do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), que suprime artigo que poderia trazer insegurança jurídica na definição de “contrato de risco”, já plenamente estabelecida no Direito Civil. Tal dispositivo resultaria em incerteza quanto à incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) nos planos de previdência privada. Estima-se que mais de 15 milhões de famílias estão protegidas pelos planos previdenciários comercializados por seguradoras.

Entendendo a importância do tema, o relator da matéria, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), deixou claro no texto a não incidência expressa de ITCMD nos benefícios de previdência privada e de seguro, sendo uma demanda de longa data do setor segurador. A decisão reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do RE nº 1.363.013, com repercussão geral, cuja decisão transitou em julgado em março de 2025. A decisão estabeleceu que “é inconstitucional a incidência do ITCMD quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

Para o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a exclusão, garantida em lei, da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada traz segurança jurídica à decisão do STF, que já havia declarado a inconstitucionalidade dessa cobrança sobre os planos de previdência privada, que protegem parcela importante da população brasileira.

“Diante de um cenário em que o Brasil envelhece de forma acelerada e a população tem menos filhos, o sistema de previdência pública necessita de parceiros para se sustentar. É fundamental que valorizemos a nossa longevidade e o futuro de nossas famílias, por isso não devemos permitir o aumento da tributação sobre a previdência que estamos formando”, ressaltou.

Colnago fez questão de parabenizar a atuação do Senado, juntamente com o Ministério da Fazenda, pelo aperfeiçoamento do texto que já havia sido aprovado pela Câmara e destaca, em nome do setor segurador, o empenho dos Senadores Eduardo Braga e Eduardo Gomes na construção deste importante marco legal.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS