Lula revoga decreto que impedia custeio de traslados de corpos do exterior para o Brasil

Decisão ocorre após de Juliana Marins na Indonésia

Fonte: com agências

O presidente Lula revogou um decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear traslados de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida, publicada no Diário Oficial de hoje,  foi decidida após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani. O novo decreto prevê quatro “hipóteses excepcionais de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior”.

São elas:

A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado; 

As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; 

Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Até então, oficialmente, a legislação brasileira não prevê que o governo se responsabilize pelos custos do translado de corpos e a recomendação do Itamaraty é que os viajantes tenham seguro-viagem ou funeral internacional, que possam cobrir esse gasto eventual. Considerando a cotação atual do dólar, de cerca de R$ 5,50, o valor do translado da Indonésia para o Brasil poderia chegar aos R$ 98,9 mil.

Segundo Izabella Oliveira, advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil, com especialização em Direito Bancário, o novo decreto altera o dispositivo anterior e possibilita o pagamento das despesas de translado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

>> Comprovação de incapacidade financeira da família para custear o translado;

>> Ausência de cobertura por seguro contratado pelo falecido (ou em seu favor) ou previsão de pagamento em contrato de trabalho, quando o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

>> O falecimento deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;

>> Deve haver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.

Prazos e regulamentação complementar

De acordo com a advogada, os créditos orçamentários para essas despesas deverão ser regulamentados em ato administrativo do Ministro das Relações Exteriores, que definirá os critérios e procedimentos de solicitação; o rol de documentos exigidos; as formas de contato e acionação das representações diplomáticas brasileiras no exterior; e observância obrigatória ao direito internacional e às leis locais do país onde ocorrer o óbito.

“O novo decreto não prevê o custeio de despesas com deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte, restringindo-se ao translado do corpo. A edição do Decreto 12.535/2025 representa um avanço na proteção consular de cidadãos brasileiros falecidos no exterior, sobretudo em casos de exposição midiática ou comoção nacional. Embora o benefício esteja condicionado à capacidade financeira e à disponibilidade orçamentária, trata-se de uma mudança significativa no tratamento do Estado brasileiro em relação aos seus cidadãos no exterior”, afirma em artigo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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