Austral Seguradora lança e-Book exclusivo para esclarecer as novas regras do seguro garantia 

Material apresenta as principais mudanças da Portaria PGFN/MF 2.044 e os impactos da regulamentação para o mercado brasileiro

Fonte: Austral

A história do Seguro Garantia no Brasil ganhou um novo capítulo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicar a Portaria PGFN/MF 2.044, trazendo mudanças significativas para a comercialização de apólices de Seguro Garantia. A medida, anunciada no último dia 30 de dezembro, entra em vigor agora em março, para modernizar processos, estabelecer critérios mais objetivos e otimizar a aceitação e a gestão das garantias em débitos fiscais. Diante das novidades, a Austral Seguradora, há 14 anos no mercado, decidiu reunir e analisar os principais pontos da regulamentação em um e-Book, que foi compartilhado com clientes, corretoras e demais parceiros. Em um momento de adaptação e atenção para todo o mercado, a companhia já se preparou e vai antecipar a implementação do novo clausulado para 28 de fevereiro.

Uma das principais inovações da portaria, e que ganha destaque no e-Book, é a padronização das apólices. Com a uniformização dos documentos, a regulamentação elimina ambiguidades nas discussões de clausulado e facilita a relação entre Fisco e contribuintes, acelerando o processo de aceitação das garantias.

O material produzido pela Austral tem como proposta simplificar a consulta às regras, segundo o gerente comercial da companhia, Roberto Teixeira. Ele explica, por exemplo, que a portaria faz uma separação entre Execução Fiscal e Negociação Administrativa, conferindo regras e tratamento diferenciados entre as modalidades. Também traz novas hipóteses de caracterização de sinistros mais alinhadas à Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, após transitado e julgado.

Outro marco importante da nova portaria é a implementação do Portal Regularize, que digitaliza o processo de apresentação de garantias, oferecendo um ambiente integrado e seguro. Com isso, explica Roberto, os tomadores podem, proativamente, apresentar garantias antes mesmo da inscrição do débito em dívida ativa, o que minimiza a necessidade de medidas judiciais. A plataforma também traz mais previsibilidade para os gestores de risco, permitindo um planejamento mais preciso já que eliminando a carga de controle sobre os prazos de vencimento, visto que amplia a renovação da vigência para 5 anos.

“Essa mudança representa um avanço na simplificação dos processos fiscais, garantindo mais agilidade e segurança para as empresas. Para as corretoras de seguros, a nova portaria melhora a gestão operacional e reforça seu papel consultivo, dada a complexidade do ambiente tributário e as particularidades de cada caso, o que demanda um assessoramento técnico qualificado. Já os gestores de risco encontrarão um ambiente regulatório mais estruturado, com a clareza das regras e procedimentos”, avalia Roberto.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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