CNSP e CMN disciplinam a atuação do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro 

É uma iniciativa que visa ajudar a fomentar o desenvolvimento de um mercado de capitais para risco seguráveis no Brasil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior, por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). 

É uma iniciativa que visa ajudar a fomentar o desenvolvimento de um mercado de capitais para risco seguráveis no Brasil. O normativo regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.430/2022, que determina que tais regras de atuação dos agentes fiduciários de LRS devem ser fixadas pelo CNSP e pelo CMN, em ato conjunto.  As principais definições trazidas pela Resolução Conjunta foram que a nomeação de agente fiduciário é facultativa; que somente instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, podem ser nomeadas como agente fiduciário; e  que deve constar da LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação para o exercício da função. 

Além disso, a Resolução Conjunta definiu as regras para a nomeação do agente fiduciário, bem como para sua remuneração; determinou que a SSPE deve disponibilizar ao agente fiduciário todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e vedou o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE. Por fim, foram definidas as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário de LRS, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras. 

O normativo foi aprovado após ter sido amplamente discutido com diversas instituições estatais e representantes do setor privado, como o Ministério da Fazenda (por meio da Secretaria de Política Econômica, da Secretaria de Previdência e da Secretaria do Tesouro Nacional), o Ministério da Justiça (representado pela Secretaria Nacional do Consumidor), o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Receita Federal do Brasil, o Banco Central do Brasil, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e a Associação Brasileira de Insurtechs. 

CNSEG: LRS É MUITO POSITIVO PARA O SETOR

Para Alexandre Leal, diretor técnico da CNseg, o anúncio é positivo para o setor. “Além do resseguro, a LRS mais uma opção para as seguradoras transferirem parte dos riscos a que estão expostas, o que contribuiu para um mercado mais competitivo e robusto”, explica. 

A remuneração do título, que será destinado exclusivamente a investidores profissionais como bancos, fundos de investimentos e investidores institucionais, dependerá da magnitude das perdas incorridas nos riscos que foram cedidos à Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), que emitirá a LRS, que financiará a operação. 

Leal aponta que a novidade exigirá atenção e, eventualmente, atualizações futuras, uma vez que, ao emitir a LRS, a SSPE poderá nomear agente fiduciário para representar os investidores titulares da LRS, o que pode acarretar custos para o emissor. Ao agente fiduciário caberá, entre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes da LRS e do contrato de transferência de risco, comunicar aos investidores titulares da LRS a ocorrência de sinistros cobertos pelo contrato de transferência de risco e o pagamento de indenizações pela SSPE relacionados à operação de securitização. 

Na resolução também é determinado que, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da SSPE, deve-se considerar, se aplicável, as regras utilizadas para sociedades seguradoras, o que representa a isenção do agente fiduciário de administrar a operação de securitização. A resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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