CNSP e CMN disciplinam a atuação do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro 

É uma iniciativa que visa ajudar a fomentar o desenvolvimento de um mercado de capitais para risco seguráveis no Brasil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior, por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). 

É uma iniciativa que visa ajudar a fomentar o desenvolvimento de um mercado de capitais para risco seguráveis no Brasil. O normativo regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.430/2022, que determina que tais regras de atuação dos agentes fiduciários de LRS devem ser fixadas pelo CNSP e pelo CMN, em ato conjunto.  As principais definições trazidas pela Resolução Conjunta foram que a nomeação de agente fiduciário é facultativa; que somente instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, podem ser nomeadas como agente fiduciário; e  que deve constar da LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação para o exercício da função. 

Além disso, a Resolução Conjunta definiu as regras para a nomeação do agente fiduciário, bem como para sua remuneração; determinou que a SSPE deve disponibilizar ao agente fiduciário todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e vedou o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE. Por fim, foram definidas as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário de LRS, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras. 

O normativo foi aprovado após ter sido amplamente discutido com diversas instituições estatais e representantes do setor privado, como o Ministério da Fazenda (por meio da Secretaria de Política Econômica, da Secretaria de Previdência e da Secretaria do Tesouro Nacional), o Ministério da Justiça (representado pela Secretaria Nacional do Consumidor), o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Receita Federal do Brasil, o Banco Central do Brasil, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e a Associação Brasileira de Insurtechs. 

CNSEG: LRS É MUITO POSITIVO PARA O SETOR

Para Alexandre Leal, diretor técnico da CNseg, o anúncio é positivo para o setor. “Além do resseguro, a LRS mais uma opção para as seguradoras transferirem parte dos riscos a que estão expostas, o que contribuiu para um mercado mais competitivo e robusto”, explica. 

A remuneração do título, que será destinado exclusivamente a investidores profissionais como bancos, fundos de investimentos e investidores institucionais, dependerá da magnitude das perdas incorridas nos riscos que foram cedidos à Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), que emitirá a LRS, que financiará a operação. 

Leal aponta que a novidade exigirá atenção e, eventualmente, atualizações futuras, uma vez que, ao emitir a LRS, a SSPE poderá nomear agente fiduciário para representar os investidores titulares da LRS, o que pode acarretar custos para o emissor. Ao agente fiduciário caberá, entre outras atribuições, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes da LRS e do contrato de transferência de risco, comunicar aos investidores titulares da LRS a ocorrência de sinistros cobertos pelo contrato de transferência de risco e o pagamento de indenizações pela SSPE relacionados à operação de securitização. 

Na resolução também é determinado que, em caso de falência ou liquidação extrajudicial da SSPE, deve-se considerar, se aplicável, as regras utilizadas para sociedades seguradoras, o que representa a isenção do agente fiduciário de administrar a operação de securitização. A resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2024.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS