Susep prorroga sistema de registro de operações de seguros para 2025

Final de ano é a mesma rotina. Vários normativos divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O mais importante deles é a a Circular Susep nº 695/2023. Após muitas discussões, que renderam até mesmo um processo da CNseg, a confederação das seguradoras, contra o órgão regulador, a decisão do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2023, altera a Circular Susep nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

Com a alteração, fica prorrogada a data inicial de vigência da Circular Susep nº 682/2022 para o dia 1º de janeiro de 2025, de modo a compatibilizar os prazos previstos para o Projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO) com as alterações advindas da Circular, reduzindo custos regulatórios e de supervisão ao mercado supervisionado.

Adicionalmente, ficam alterados o Artigo 6º e o Anexo I da Circular 682/2022, de modo a realizar ajustes na codificação de ramos no que diz respeito à contabilização das coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio. A alteração visa a referenciar corretamente as coberturas firmadas no âmbito “do Mercosul” (ramo Carta Verde), sendo corrigidas as referências anteriormente realizadas ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

Autoavaliação de riscos e solvência

Também no DO o edital de consulta pública nº 01/2023/SUSEP, que trata de minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP que dispõe sobre a autoavaliação de risco e solvência – ORSA (Own Risk and Solvency Assessment) e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Prevista no Plano de Regulação 2023-2024 da Susep, a consulta pública subsidiará a regulamentação do ORSA e a gestão de capital no âmbito do mercado segurador, em linha com a gestão de riscos e a estratégia corporativa das supervisionadas, aumentando a proteção do consumidor e favorecendo a resiliência do mercado.

Destaca-se que, no mercado supervisionado pela Susep, a gestão de riscos já é regulamentada pela Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021. A minuta de Resolução proposta visa a complementar este arcabouço com relação ao ORSA e à gestão de capital, utilizando-se de conceitos e estruturas já estabelecidos.

De acordo com o Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César da Rocha Neves, o ORSA tem por objetivo aliar a gestão de riscos da supervisionada com sua gestão de capital, tendo como base o planejamento estratégico e de negócios, possibilitando, ainda, que a Susep compreenda melhor os riscos da supervisionada e as estratégias de gestão de riscos e de capital associadas. “O ORSA permite à alta administração ter uma visão completa e holística dos riscos aos quais a supervisionada encontra-se exposta, orientando a tomada de decisão e favorecendo a manutenção da solvência”, afirma.

A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa relevante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública estará aberta por 30 dias a contar da publicação e pode ser acessada em https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica

Certidões

A Susep também publicou a Circular Susep nº 694/2023, que prorroga a data da entrada em vigor da Circular Susep nº 691/2023, que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.

Com a alteração, a Circular nº 691/2023 passa a entrar em vigor em a partir de 1º de julho de 2023. A prorrogação ocorre pela necessidade de ajustes adicionais no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP), bem como de aprimoramentos na Circular Susep nº 657/2022, que trata do REP, de forma a compatibilizá-los com a norma de certidões e o seu sistema.

Atualmente, a Susep já oferece, no portal gov.br, a possibilidade de emissão automática de cinco espécies diferentes de certidões. A Circular Susep nº 691/2023 estabelece que o acesso ao sistema de fornecimento de certidões continuará público e deverá ser realizado por meio da plataforma de serviços ao cidadão gov.br. As certidões terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão, e não prevalecerão sobre certidões geradas posteriormente, pois suas informações serão atualizadas automaticamente. A autenticidade da certidão poderá ser confirmada também por meio da plataforma gov.br.

Segmentação de mercado

Também foi publicada a minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 388/2020, que estabeleceu a segmentação do mercado supervisionado pela Susep, e a Resolução CNSP nº 416/2021, que dispõe sobre o Sistema de Controles Internos (SCI), a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) e a atividade de Auditoria Interna, bem como minuta de Circular Susep que altera a Circular Susep nº 650/2021, que estabelece procedimentos para a elaboração e envio à Susep do Relatório Consolidado Prudencial.

A regulamentação proposta, que faz parte do Plano de Regulação 2023-2024 da Susep e tem origem em estudos realizados no âmbito da Análise de Resultado Regulatório (ARR) da Autarquia em 2022, prevê o aperfeiçoamento da definição de “grupo prudencial”, de forma a incluir critérios subjetivos que permitam à supervisão da Susep alterar a composição do referido grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito de eliminar distorções.

Ademais, faz-se necessária a alteração da Resolução CNSP nº 416/2021 e da Circular Susep nº 650/2021, de modo que o novo conceito de “grupo prudencial” passe a ser adotado, sem a necessidade de ressalvas específicas, para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório consolidado prudencial.

A Diretora Técnica da Susep, Jessica Bastos, destaca que a presente proposta normativa tem, dentre outros, os objetivos de harmonizar conceitos utilizados e facilitar o entendimento. “A nova regulamentação visa, ainda, minimizar distorções, tais como custos excessivos impostos a supervisionadas que apresentam pouca ou nenhuma integração com as demais supervisionadas consideradas no mesmo grupo prudencial”, acrescenta Jessica.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, a consulta pública terá início hoje, 19 de dezembro de 2023, e a sociedade civil já pode encaminhar sugestões e comentários para a proposta normativa. O edital e demais documentos podem ser acessados em https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.  

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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