Titular da Susep pontua mudanças acordadas no PL de seguros

Hoje, as 14 horas, o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, e o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, darão uma coletiva de imprensa para falar sobre o PL 29/2017, que muda os contratos de seguros no Brasil. Para quem está muito curioso, o Valor desta segunda-feira antecipa algumas mudanças.

Em entrevista ao Valor, Octaviano comentou que as regras que determinam a relação entre as seguradoras e os consumidores estão no Código Civil, onde ficam “perdidas” em meio a outros tantos assuntos. Com o PL 29, o Brasil ficaria alinhado com os principais mercados no mundo, onde o mercado é regulado dessa forma: uma lei específica para contratos e uma autoridade – no caso, a Susep.

INDENIZAÇÃO

Entre as principais mudanças ele cita a forma como se regula o pagamento da indenização. Hoje, comentou Octaviani ao Valor, praticamente não há punição para uma seguradora que demora a pagar e também não há obrigação de transparência no cálculo. Com o acordo, foi fechado um conjunto de prazos “curtos, mas factíveis” e a obrigação de as seguradoras compartilharem com os segurados como foi fixada a indenização.

QUESTIONÁRIO DE RISCOS

Havia também resistência nas novas normas para a prestação de informações. No modelo atual, explicou o superintendente, a seguradora espera do segurado os dados relevantes para avaliar riscos. “Se algo for omitido, mesmo que sem culpa, a seguradora depois pode se desvincular do contrato”, disse. O projeto de lei determina a aplicação de um questionário obrigatório e vinculante, no qual a seguradora deve perguntar tudo o que considere relevante. “O que não foi perguntado, depois não poderá ser usado para afastar o direito à indenização do segurado”.

RESSEGUROS

Na Política Nacional de Acesso a Seguros, um conjunto mais amplo para elevar a penetração de seguros no Brasil, existe, por exemplo, uma proposta para modificar a tributação do setor de resseguros, tornando as condições brasileiras equilibradas em relação às dos demais países. No PLC 29/2017, existe apenas um ponto que trata dos resseguros. Diz que, quando a resseguradora atuar como seguradora, precisará seguir as normas vigentes no Brasil para esse produto. Esse ponto despertou algumas críticas pontuais, admitiu Octaviani. Porém, não foi objeto de divergência com a CNSeg.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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