Hoje, as 14 horas, o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, e o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, darão uma coletiva de imprensa para falar sobre o PL 29/2017, que muda os contratos de seguros no Brasil. Para quem está muito curioso, o Valor desta segunda-feira antecipa algumas mudanças.
Em entrevista ao Valor, Octaviano comentou que as regras que determinam a relação entre as seguradoras e os consumidores estão no Código Civil, onde ficam “perdidas” em meio a outros tantos assuntos. Com o PL 29, o Brasil ficaria alinhado com os principais mercados no mundo, onde o mercado é regulado dessa forma: uma lei específica para contratos e uma autoridade – no caso, a Susep.
Entre as principais mudanças ele cita a forma como se regula o pagamento da indenização. Hoje, comentou Octaviani ao Valor, praticamente não há punição para uma seguradora que demora a pagar e também não há obrigação de transparência no cálculo. Com o acordo, foi fechado um conjunto de prazos “curtos, mas factíveis” e a obrigação de as seguradoras compartilharem com os segurados como foi fixada a indenização.
Havia também resistência nas novas normas para a prestação de informações. No modelo atual, explicou o superintendente, a seguradora espera do segurado os dados relevantes para avaliar riscos. “Se algo for omitido, mesmo que sem culpa, a seguradora depois pode se desvincular do contrato”, disse. O projeto de lei determina a aplicação de um questionário obrigatório e vinculante, no qual a seguradora deve perguntar tudo o que considere relevante. “O que não foi perguntado, depois não poderá ser usado para afastar o direito à indenização do segurado”.
Na Política Nacional de Acesso a Seguros, um conjunto mais amplo para elevar a penetração de seguros no Brasil, existe, por exemplo, uma proposta para modificar a tributação do setor de resseguros, tornando as condições brasileiras equilibradas em relação às dos demais países. No PLC 29/2017, existe apenas um ponto que trata dos resseguros. Diz que, quando a resseguradora atuar como seguradora, precisará seguir as normas vigentes no Brasil para esse produto. Esse ponto despertou algumas críticas pontuais, admitiu Octaviani. Porém, não foi objeto de divergência com a CNSeg.