Titular da Susep pontua mudanças acordadas no PL de seguros

Hoje, as 14 horas, o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, e o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, darão uma coletiva de imprensa para falar sobre o PL 29/2017, que muda os contratos de seguros no Brasil. Para quem está muito curioso, o Valor desta segunda-feira antecipa algumas mudanças.

Em entrevista ao Valor, Octaviano comentou que as regras que determinam a relação entre as seguradoras e os consumidores estão no Código Civil, onde ficam “perdidas” em meio a outros tantos assuntos. Com o PL 29, o Brasil ficaria alinhado com os principais mercados no mundo, onde o mercado é regulado dessa forma: uma lei específica para contratos e uma autoridade – no caso, a Susep.

INDENIZAÇÃO

Entre as principais mudanças ele cita a forma como se regula o pagamento da indenização. Hoje, comentou Octaviani ao Valor, praticamente não há punição para uma seguradora que demora a pagar e também não há obrigação de transparência no cálculo. Com o acordo, foi fechado um conjunto de prazos “curtos, mas factíveis” e a obrigação de as seguradoras compartilharem com os segurados como foi fixada a indenização.

QUESTIONÁRIO DE RISCOS

Havia também resistência nas novas normas para a prestação de informações. No modelo atual, explicou o superintendente, a seguradora espera do segurado os dados relevantes para avaliar riscos. “Se algo for omitido, mesmo que sem culpa, a seguradora depois pode se desvincular do contrato”, disse. O projeto de lei determina a aplicação de um questionário obrigatório e vinculante, no qual a seguradora deve perguntar tudo o que considere relevante. “O que não foi perguntado, depois não poderá ser usado para afastar o direito à indenização do segurado”.

RESSEGUROS

Na Política Nacional de Acesso a Seguros, um conjunto mais amplo para elevar a penetração de seguros no Brasil, existe, por exemplo, uma proposta para modificar a tributação do setor de resseguros, tornando as condições brasileiras equilibradas em relação às dos demais países. No PLC 29/2017, existe apenas um ponto que trata dos resseguros. Diz que, quando a resseguradora atuar como seguradora, precisará seguir as normas vigentes no Brasil para esse produto. Esse ponto despertou algumas críticas pontuais, admitiu Octaviani. Porém, não foi objeto de divergência com a CNSeg.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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