Depois de um embate que chegou aos tribunais com reguladas de seguros contra o órgão regulador, a situação ganha um novo episódio. Uma trégua de 90 dias. As discussões, que já duram mais de dois anos, giram em torno do Sistema de Registro de Operações de Seguros, que neste novo mundo de siglas é conhecido como SRO. De maneira simples, é um sistema no qual as seguradoras enviam informações para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Economia, com intuito de aprimorar a regulação das empresas e garantir que o consumidor tenha seus direitos resguardados.
O SRO, instituído pela Resolução CNSP n°383, de 20 de março de 2020, prevê o envio de dados das seguradoras por meio das registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros à Susep. No entanto, as informações enviadas pelas seguradoras passam por registradoras, que enfrentam problemas para unificar a linguagem tecnológica e fazer com que os dados cheguem à Susep.
Para complicar, a empresa que faria esta comunicação entre as registradoras e a Susep não conseguiu cumprir as exigências e o contrato foi rescindido. Além disso, uma das certificadoras, a B3, praticamente dominou o mercado com cerca de 90% dos contratos, ofertando um valor para as seguradoras que suas concorrentes não acompanharam.
Diante desses agravantes, CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), em abril ingressaram com ação civil coletiva pleiteando a suspensão do registro de seguros, uma vez que ele não estava funcionando e sequer tinha data prevista pelas certificadoras de quando o processo seria concluído. O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido.
A CNseg recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para 12ª Turma do TRF4, com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat. O prazo médio de julgamento neste caso em média leva de 5 a 8 anos.
Uma situação inviável para todo o setor, que vive um momento de forte crescimento e mudanças, tendo como objetivo chegar a 2030 com uma penetração no PIB do Brasil de 10%, segundo o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PMDS). Hoje o setor tem um peso de 6,4%.
A Susep, por sua vez, tem um novo titular, Alessandro Octaviano, muito dedicado a achar um consenso. Assim, CNseg e Susep iniciaram tratativas para encontrar uma solução dar vazão ao crescimento do setor numa base transparente, tecnológica e que seja factível diante dos parrudos investimentos necessários para que o SRO vire realidade. Ambas protocolaram pedidos e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a suspensão do processo.
CNseg – Segundo o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, dentro de 90 dias estima-se ter uma discussão bem detalhada com a Susep para definir um modelo de SRO que funcione e não apenas represente um custo e um fardo para as seguradoras. “Queremos um sistema que também garanta a segurança dos dados, sensíveis dos clientes e das estratégias de negócios. Temos de garantir que, de forma alguma, esses dados vazem indevidamente por quem quer que seja. Essas duas preocupações que vão nortear as discussões. É um momento positivo de diálogo com a Susep. Estamos otimistas que juntos encontraremos a melhor solução para o SRO, que é uma ferramenta relevante para o mercado e para o consumidor”.
Oliveira afirma que CNseg e Susep tem como meta encontrar um modelo que seja efetivo para a regulação da Susep, além de fornecimento de dados para políticas publicas, como transporte, segurança, registro de acidentes e que podem ser uteis para o governo em outras áreas como saúde, por exemplo.
Susep – A Susep informou por meio de nota que vem acompanhando a ação ajuizada pela CNseg e pela Fenaseg na Justiça Federal do Paraná, na qual foram formulados questionamentos a respeito da implementação do SRO. Nessa ação, a Susep concordou com o pedido de suspensão do processo por 90 dias.
“Esclarecemos, ainda, que o projeto segue como uma das prioridades da Susep e que os registros das operações relacionadas aos ramos e produtos já em situação de obrigatoriedade seguem sendo realizados pelas entidades supervisionadas. O SRO melhorará sensivelmente a atuação da Susep, propiciando ferramentas necessárias para que a Autarquia cumpra seu papel cons;tucional, zelando pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados, o que gera confiança nas contratações e, assim, um ciclo virtuoso para todos.”
Entenda o caso:
Em 28 de abril de 2023, a CNSeg e a Fenaseg ingressaram com Ação Civil Coletiva, sob o nº 5015990-40.2023.4.04.7000, em face da SUSEP e da União, na 6ª Vara Federal de Curitiba, com pleito de suspensão do SRO até que os problemas com o sistema fossem corrigidos.
O pedido de liminar de suspensão do SRO foi indeferido. A CNseg recorreu com agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para 12ª Turma do TRF4, com relatoria designada ao Desembargador Luiz Antonio Bonat.
Com o pedido de suspensão do processo deferido, a expectativa é que no prazo de 90 dias as partes encontrem uma solução consensual para a questão.
Após esse prazo, as partes podem pôr fim a demanda com a celebração de um acordo ou pedir um novo prazo de suspensão, limitado a 180 dias. Caso não haja acordo, o processo pode voltar a tramitar na Justiça.