Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Proprietário da mercadoria poderá exigir do transportador cópia da apólice com o prêmio e o gerenciamento de risco contratados

Fonte: InfoMoney

A jornalista Jamille Niero conta no Infomoney que o proprietário da mercadoria poderá exigir do transportador cópia da apólice com o prêmio e o gerenciamento de risco contratados Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador; Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte; Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Plano de Gerenciamento de risco

Siqueira explica ainda que outra mudança relevante trazida pelo texto aprovado no Senado é a “formalização” em lei do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), algo que já era adotado pelo mercado. O PLV especifica que os seguros relacionados à carga (RCTR-C e RC-DC) deverão estar vinculados ao plano que, por sua vez, deverá ser estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas, mas arcando com todos os custos e despesas inerentes a elas.

O representante da FenSeg conta que cada PGR é desenhado conforme a necessidade da carga e, por isso, cada um terá um custo diferente. “Tem que entender a operação do segurado, do transportador. Baseado nisso, você vai montar um plano de gerenciamento de risco no qual vai se investir mais ou menos”, diz. Isso inclui, por exemplo, saber:

O tipo de mercadoria que ele transporta; a origem e o destino; os horários; tipo de caminhão que será utilizado; tipo de embalagem utilizada nos produtos transportados, entre outros.

Siqueira destaca que o Plano de Gerenciamento de Riscos não serve somente para evitar roubos, mas também para que a carga chegue ao destino no tempo certo e sem acidentes. Neste último caso, é pensado como impedir possíveis contaminações de solo e água caso a carga seja composta por produtos químicos, até como preservar a vida do motorista, uma vez que o plano pode contemplar o controle de velocidade, com monitoramento ponto a ponto e envio de alertas caso haja perigo.

Hoje, quem mais utiliza os PGRs no transporte são os segmentos cujas mercadorias estão mais expostas a roubos e acidentes, como produtos eletrônicos (celulares, notebooks, etc) e medicamentos, que costumam ser produtos com alto valor agregado e facilidade de comercialização.

Na avaliação de Bia Kowalewski, a medida relacionada ao PGR certamente impactará “mais os transportadores maiores”. “Em suma a gente tá tirando o risco tanto do transportador autônomo, que não paga mais o custo, porque quem paga o custo é a transportadora que o subcontrata ou direto o contratante do carreto. E quando eu tenho uma transportadora e uma empresa em uma relação, e essa empresa exige da transportadora um cuidado maior com a carga, essa despesa de mudança de operação, o gerenciamento vai para a empresa contratante e não fica só com a transportadora. No fundo, eu acho que a maior mudança é: quem vai arcar com esse custo extra? Provavelmente vai ser o consumidor final”, opina a advogada.

Daniel Marcus, especialista em Direito Securitário e sócio do escritório Schalch Sociedade de Advogados (SSA), comenta que a maior crítica em relação ao assunto diz respeito ao formato. “Há quem defenda a inconstitucionalidade da Medida Provisória ao passo que não apresenta o requisito obrigatório da urgência, vez que a matéria por ela tratada já conta com regulação própria e esparsa e tem um projeto de lei pendente de aprovação há anos, além de permitir a interpretação de que ofende os princípios e fundamentos constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade privada e da liberdade de contratação”.

Marcus pontua, contudo, que é “louvável a intenção do legislador no sentido de conferir maior liberdade aos transportadores”, especialmente aos autônomos, que seria a parte envolvida com menores condições de negociação frente aos contratantes dos serviços de transporte. O especialista avalia como positivo também simplificar algumas regras para o setor.

Siqueira, da FenSeg, observa ainda que com a lei sancionada, o próximo passo será estreitar laços com a Susep (Superintendência de Seguros Privados) para possível regulamentação.

Seguro de Transporte

Segundo dados recém-divulgados pela Susep de janeiro a abril deste ano, o segmento de Seguro Transporte arrecadou R$ 1,81 bilhão em prêmios (valor pago para se ter direito à cobertura), cifra 4% maior em relação ao apurado no mesmo período de 2022. O segmento corresponde a 4,7% de todos os seguros de “danos”, que reúnem ramos como o automóvel (45%) e o rural (10%), entre outros.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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