ANP aprova novo modelo de seguro garantia para descomissionamento

O objetivo da alteração é adaptar o seguro-garantia à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto

Fonte: ANP

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP nº 854/2021. O objetivo é adaptá-lo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. Devido a essa alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/6 par a 2/10/23. 

Também foi aprovada a realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre as alterações realizadas nesse trecho da resolução, permitindo a participação dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos. 

A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP, como anexo III da Resolução ANP nº 854/2021, utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. Com a revogação desta circular, a partir de 1/1/2023, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação do modelo de seguro-garantia de descomissionamento à nova norma.

Uma vez publicado o novo modelo de seguro garantia, as seguradoras poderão emitir novas apólices de seguro, em plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep. 

Descomissionamento

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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