ANS amplia rol de exames e tratamentos a serem cobertos pelos planos de saúde

Foram adicionados 69 novos procedimentos de cobertura obrigatória, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 a exames, terapias e cirurgias

A partir de 1º de abril deste ano, novos exames e tratamentos passarão a fazer parte da lista obrigatória de assistência garantida por planos de saúde privados o chamado “rol da ANS”. A Agência Nacional de Saúde – ANS, publicou no Diário Oficial da União no início de março, uma resolução normativa onde foram adicionados 69 novos procedimentos de cobertura obrigatória, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama etc.

A lista é composta, ainda, por 17 imunobiológicos usados em tratamentos de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes como psoríase, asma e esclerose múltipla e por tratamentos para pacientes com tumor de mama em estágio avançado, câncer de pulmão, além de leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata. A cobertura foi ampliada para novas intervenções no tratamento de hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical no coração.

Segundo Fernanda Glezer Szpiz, advogada e sócia do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito e Saúde e do Consumidor, a ANS atualiza a cada dois anos o rol de coberturas e por conta deste prazo sempre haverá uma defasagem entre os novos tratamentos aprovados pela ANVISA e prescritos pelos médicos e aqueles cuja cobertura está prevista no rol.. “Como o rol da ANS é atualizado a cada dois anos (este último foi atualizado após 3 anos), sempre haverá defasagem, uma vez que a ciência avança de forma muito mais rápida. No entanto, importantes medicamentos oncológicos, exames e outros procedimentos foram incluídos”.

Isso significa, em uma primeira análise, que os planos de saúde não terão mais justificativa para negar alguns procedimentos, uma vez que a base para justificativa era o fato de não constarem do rol da ANS. No entanto, inúmeros tratamentos ainda não foram incluídos e a relação continua desequilibrada, desfavorecendo os pacientes, beneficiários dos planos de saúde.

As novas mudanças passam a valer para todos os planos contratados a partir de 1999. Os que foram contratados anteriormente a esta data, devem ter sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998. “Esta interpretação se baseia no fato de a Lei de Planos de Saúde ter entrado em vigor a partir de 1999, porém, o judiciário tem interpretado que mesmo os planos de saúde contratados anteriormente à lei, devem dar cobertura para os procedimentos prescritos pelos médicos sob a justificativa de que se há cobertura para a doença, o tratamento também deve ser coberto (desde que seja um tratamento aprovado pela ANVISA)”, observa a especialista.

De toda a forma, infelizmente, ainda não se sabe como agirão os planos de saúde, inclusive, com relação aos procedimentos recém inclusos no rol: “Para poderem recusar a cobertura de procedimentos incluídos no novo rol, os planos de saúde poderão encontrar alguma justificativa como, por exemplo, carências contratuais, uso off label do medicamento (quando a utilização prescrita para o medicamento não consta da bula) ou outras justificativas injustificáveis. De toda a forma, sempre é possível recorrer a um advogado especialista para avaliar se cabe alguma medida judicial”,conclui.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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