Novas regras para resseguro; percentual para eventual sobe de 10% para 95%

O Valor Econômico informa que as seguradoras brasileiras poderão ceder 95% do valor total dos prêmios para resseguradoras eventuais. O limite anterior permitido pela legislação era de apenas 10%. O decreto nº 10.167, de 10 de dezembro de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, foi publicado na edição de quarta do “Diário Oficial da União” (DOU). O novo texto revoga o decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008, que estabelecia o limite de 10% para a cessão de prêmios ao resseguro. Pelo novo decreto, “o órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, em ato específico, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado”. Além disso, o próprio ressegurador local poderá ceder até 95% dos prêmios emitidos a outros resseguradores eventuais, “calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil”.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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