A Susep divulgou hoje circular 546 que suspende, pelo prazo de 90 dias, os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O).
As principais alterações, que deveriam entrar em vigor a partir do fim deste mês, foram muito criticadas por quem atua no segmentos, com a alegação de que a circular praticamente inviabilizada a venda do seguro. Entre as principais mudanças, a circular 541 trazia a possibilidade de cobertura (adicional) de multas e penalidades aplicadas aos segurados, até então proibida pela Susep, e a expressa exclusão de cobertura dos riscos cobertos pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; a exclusividade de sua contratação direta por pessoa jurídica (o tomador) em benefício dos administradores/gestores; e a contratação da apólice deverá ser necessariamente contratada à base de reclamações.


















