Susep aprova regras para seguros D&O e de riscos de engenharia

Fonte: Susep

O Conselho Diretor da Susep, em sua reunião realizada em 13/10, aprovou duas Circulares que estabelecem regras para os seguros de responsabilidade civil de gestores (D&O) e para seguros de riscos de engenharia. As duas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a vigorar a partir desta data.

O seguro de responsabilidade civil para gestores tem como foco diretores e administradores de empresas e já vinha sendo comercializado pelo mercado. Mais conhecido como D&O (Directors & Officers Liability), o produto era contratado com base nas regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No entanto, recentemente, a Susep começou a receber com mais frequência pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação a esse seguro e resolveu criar regras específicas para o produto.

Entre as várias consultas feitas à Superintendência, relacionadas ao D&O, havia sempre dúvidas quanto às coberturas abrangidas pelas apólices, principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas aos gestores no exercício de suas funções. Essa possibilidade foi entendida pelo Conselho Diretor da Susep como passível de ser segurada e consta do parágrafo 4º do artigo 5º da Circular.

As normas referentes ao seguro de riscos de engenharia, que também passam a vigorar a partir de hoje, trazem duas novidades em relação às regras anteriores. O produto passa a ter uma única cobertura básica e os gastos para remoção de entulho passam a ter limites, desde que não seja menor do que 5% do valor da apólice.

Pelas normas anteriores, os custos com a retirada de entulho podiam consumir uma parte significativa do limite máximo da apólice, comprometendo a verba das coberturas principais. A Circular manteve a possibilidade de cobertura adicional para cobrir gastos com remoção de entulho.

O Conselho Diretor da Susep, em sua reunião realizada em 13/10, aprovou Circular que estabelece regras para o seguro de responsabilidade civil de gestores (D&O). A norma foi publicada nesta segunda-feira (17/10) no Diário Oficial da União e passa a vigorar a partir desta data.

O seguro de responsabilidade civil para gestores tem como foco diretores e administradores de empresas e já vinha sendo comercializado pelo mercado. Mais conhecido como D&O (Directors & Officers Liability), o produto era contratado com base nas regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No entanto, recentemente, a Susep começou a receber com mais frequência pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação a esse seguro e resolveu criar regras específicas para o produto.

Entre as várias consultas feitas à Superintendência, relacionadas ao D&O, havia sempre dúvidas quanto às coberturas abrangidas pelas apólices, principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas aos gestores no exercício de suas funções. Essa possibilidade foi entendida pelo Conselho Diretor da Susep como passível de ser segurada e consta do parágrafo 4º do artigo 5º da Circular.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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