Fachin nega pedido para interromper CPI que apura fraudes no DPVAT

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

Por considerar que o objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito do DPVAT é juridicamente determinado, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Mandado de Segurança 34.229.

Na ação, o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo pretende interromper o funcionamento da CPI, que foi instaurada pela Câmara dos Deputados para investigar alegadas irregularidades na concessão de seguro de danos pessoais decorrentes de acidentes automobilísticos entre 2000 e 2015.

O sindicato alega a inexistência dos pressupostos constitucionais para a criação de CPI, pois não haveria fato ou conjunto de fatos determinados a serem investigados, o que violaria o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal. Afirma, ainda, que a investigação, indevida, representaria uma afronta aos direitos dos investigados. No mérito, pede a anulação do ato de criação da comissão.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin destacou que a CPI foi instaurada para investigar fato determinado. Ele observa que o requerimento de criação da comissão discorre sobre denúncias de que o DPVAT tem sido objeto de ação de quadrilhas, que atuariam como falsos despachantes e intermediários no processo de cobranças das indenizações, com o objetivo de lesar os verdadeiros beneficiários do seguro, registrando, inclusive, notícia de operação de investigação deflagrada pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

Segundo relator, a análise do requerimento de instauração da CPI e da justificativa demonstra que o objeto de investigação, apesar de formado de múltiplos atos, não é juridicamente indeterminado, pois a investigação abrange denúncias de irregularidades na concessão do seguro DPVAT, instituído pela Lei 6.194/1974, cuja adesão é obrigatória a todos os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e licenciamento.

O ministro salienta que, em análise de pedido contra a criação da CPI para investigar a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos, decidiu de maneira semelhante. Isso porque segundo a jurisprudência do Tribunal, a CPI não está impedida de investigar fatos que se liguem intimamente com o fato principal.

Ressaltou, também, que as CPIs estão sujeitas ao controle jurisdicional de seus atos, não dispondo de poderes absolutos. O ministro afirma que, em qualquer etapa, a atuação fiscalizatória da CPI pode ser objeto de questionamento junto ao STF para que se limite ao previsto na Constituição. Entretanto, não verificou até o momento a ocorrência de abusos que justifiquem a interrupção dos trabalhos.

“Sendo assim, ao menos num primeiro olhar acerca do caso em tela, considerando que os fatos objeto da CPI têm abrangência nacional e reconhecendo o caráter social do DPVAT, entendo que a investigação proposta está inserida nas competências fiscalizatórias do Congresso, de modo que não verifico, por ora, a presença de elementos suficientes a indicar se tratar de investigação tendente a incorrer em ilegítima atuação parlamentar”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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