“Uber da Saúde” requer cuidados por pacientes e médicos

por Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia

Recentemente chegou a São Paulo um aplicativo que permite ao paciente solicitar consultas médicas em domicílio através do celular. A ideia é permitir que médicos atendam diretamente na casa do paciente, resgatando a antiga tradição dos “médicos de família”. A iniciativa, embora muito interessante, exige alguns cuidados, tanto por parte dos consumidores quanto dos profissionais médicos.

Ao solicitar uma consulta através do aplicativo, é importante que o paciente se certifique de que seja gerado algum tipo de comprovante do atendimento pelo médico (que possa ser impresso por e-mail, por exemplo). É uma forma de o paciente ter os dados do médico (como nome e CRM) e comprovar que naquela data e horário foi realizado um atendimento. O comprovante de pagamento também ajuda.

Isto é importante, pois, no caso de algum problema, será possível identificar o profissional e comprovar o atendimento realizado, bem como o pagamento. Além disso, é bom lembrar que a empresa que disponibiliza o serviço eventualmente também pode ser considerada corresponsável no caso de algum problema com o médico.

Para o profissional da saúde, a ideia do aplicativo parece ser resgatar a relação de confiança dos antigos médicos de família. Esta relação, no entanto, obviamente se constrói ao longo do tempo, e não de uma simples consulta pontual. Assim, pelo menos no primeiro contato, o profissional deve tomar todas as cautelas que tomaria no caso de atender um paciente pela primeira vez em seu consultório, tais como conversar detidamente com o paciente, realizar os exames clínicos necessários, documentar por escrito (como num prontuário) as observações e prescrições realizadas (até para ter material para poder se defender no caso de necessidade).

Vale destacar que tanto o paciente quanto o médico podem, inclusive, gravar em áudio ou vídeo o teor da consulta, que servirá como meio de prova em caso de necessidade futura, lembrando que tal documentação está protegida pelo sigilo profissional e só deve ser divulgada com autorização judicial.

Por fim, o paciente que pretender pleitear o reembolso da consulta com o plano de saúde deve se certificar de que seu contrato preveja a possibilidade de reembolso. Em caso positivo, o convênio deverá proceder ao reembolso dentro dos limites previstos em contrato, tal como seria se o paciente se consultasse com um médico não integrante da rede credenciada.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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