Nova lei de crédito à exportação amplia o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições

Fonte: Agencia Senado

Foi publicada nesta quarta-feira (1º) a Lei 13.292/2015, que facilita a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A lei tem origem na Medida Provisória (MPV) 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2016, aprovado no Senado em maio.

A nova lei permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro de crédito nas exportações de produtos agrícolas que sofrem restrições comerciais fora do Brasil. De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O preço do prêmio do seguro é calculado sobre o valor do principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor, tipo, natureza do risco, prazo total do financiamento e capacidade financeira do devedor.

Ampliação

A lei autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI), a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator do texto que deu origem à lei é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do seguro de crédito no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no país.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras. O compartilhamento cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Vetos

Foi vetado o trecho que permitia à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários. O veto ocorreu depois de ouvido o Ministério da Fazenda. De acordo com as razões, a cobertura dos investimentos no exterior elevaria muito o risco potencial do FGE, podendo gerar grande impacto fiscal à União.

Também foi vetado o trecho segundo o qual a União irá integralizar sua cota no fundo por meio de imóveis ou direitos sobre imóveis. Isso porque, segundo a justificativa, o dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal, por ser impertinente ao tema da lei.

Finalmente, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda recomendaram veto ao trecho que previa pagamento em moeda estrangeira para contratos de financiamento ou de prestação de garantias de exportação, para a Cédula de Produto Rural e alguns certificados de seguro agropecuário. A alegação apresentada é que a possibilidade de emissão em moeda estrangeira desses títulos de crédito poderia elevar o risco cambial. Tal problema seria solucionado por outra medida provisória (MPV 725/2016), que permite a emissão dos títulos com correção cambial.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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