FenaPrevi estuda medida para rever incidência do ITCMD criada pelo RJ

A Federação Nacional de Previdência Privada (FenaPrevi) entende que incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) fere princípios, normas técnicas e legais do produto VGBL, bem como causará prejuízo ao consumidor, o qual poderá sofrer tributações diferentes e cumulativas. A federação estuda medidas e possibilidades para a rever a norma que cria a incidência do imposto pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. Os percentuais do tributo, hoje fixados em 4%, serão progressivos: 4,5% para transmissões até 400 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 1,2 milhão) e 5% para heranças ou doações de bens acima desse valor. O aumento do imposto foi fixado pela Lei nº 7.174, que substitui a Lei nº 1.427, de 1989. As normas, publicadas em janeiro deste ano no Diário Oficial, entram em vigor no dia 29 de março.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS