Governo amplia uso do seguro de crédito à exportação

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira traz nova regulamentação para o seguro de crédito à exportação. O governo editou o decreto 8.643/2016 para ampliar a cobertura de riscos. Agora, além de exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação também poderão recorrer ao seguro seguradoras e organismos internacionais. O produto pode ser usado para cobrir riscos de instituições financeiras associados a garantias de execução, reembolso e garantias de termos e condições de oferta no caso de operações de exportações de “produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais”. Antes da mudança, o uso do SCE por instituições financeiras nessas situações era permitido apenas para operações envolvendo bens e serviços da indústria da defesa.

Veja a íntegra

Decreto nº 8.643 de 21 de janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

§ 1º O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.

………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 4º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

III – acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:

a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e

b) produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

VI – no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre seguros, previdência, educação financeira, longevidade e saúde para o blog Sonho Seguro, do qual e fundadora, e para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do SindSeg-SP, entrevistadora em eventos e podcasts, bem como palestrante sobre temas diversos que envolvem o setor de seguros. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 17 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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