Artigo: Garantia do equilíbrio do mercado segurador e do resseguro

polido 2Por Walter A. Polido e Regina Vera Villas Bôas, publicado pela Revista de Direito Privado

Em face da abertura do mercado de resseguro no Brasil, ocorrida em 2008, a partir da promulgação da Lei Complementar n.º 126/2007, depois de sessenta e nove anos do regime de absoluto monopólio estatal na atividade, o contrato de resseguro desponta renovado no sistema jurídico nacional e, em razão de sua atipicidade, tem sido confundido com o contrato de seguro.

O presente texto busca discutir a natureza jurídica e os fundamentos do contrato de resseguro, que se apresentam com largo espectro e utilização internacional, devendo este entendimento ser adotado no Brasil. O contrato de seguro e o de resseguro são espécies distintas, inclusive em relação aos respectivos interesses que objetivam as avenças garantidas.

Pela doutrina nacional, estudos sobre a classificação da natureza jurídica do contrato de resseguro demonstram não haver unanimidade quanto à referida classificação, o que não acontece com os estudos relativos às fontes jurídicas do resseguro, que tendem a uma unanimidade. Na busca da solução dos conflitos entre as partes contratantes, concretizando a justiça, a arbitragem tem sido utilizada, usualmente.

Discute-se sobre a importância de o Poder Público não invadir a área jurídica em que se localiza o contrato do resseguro – invasão não necessária da regulação da base contratual do setor. Basta ao bom andamento do mercado nacional e internacional do resseguro que os Poderes Públicos se limitem à determinação das condições de acesso dos resseguradores internacionais no país, e das bases tributárias e operacionais da atividade resseguradora, o que hoje ocorre nos países desenvolvidos, sendo estabelecidas as relações negociais entre empresas profissionais – Seguradoras e Resseguradores.

Tudo no sentido de propiciar o exercício da função social do resseguro de garantir o efetivo equilíbrio do mercador segurador, realizando a efetividade do direito, o qual, em primeira e em última análise, respeita o direito fundamental da dignidade humana, quando concretiza a justiça social.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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