Novas normas Susep e CNSP

Fonte: portal CNseg

Entre as medidas, novas regras para apuração e cálculo de capitais de risco A Susep publicou em dezembro uma série de circulares com impacto no mercado segurador.
A Circular Susep nº 501 estabelece instruções adicionais para o cálculo do capital de risco das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais. As regras incluem o cálculo para sociedades incorporadoras.

A Circular Susep nº 502 altera a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, que estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.

A Circular Susep nº 503 altera a Circular Susep nº 427, de 15 de dezembro de 2011; a Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro de 2012; e a Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012.

A Circular Susep nº 504 altera a Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece normas sobre a distribuição, a cessão, a subscrição e a publicidade na comercialização de títulos de capitalização, e dá outras providências.

A Circular Susep nº 505 altera dispositivos da Circular SUSEP nº 491/2014, que estabelece os elementos mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices e certificados de seguro.

A Circular Susep nº 506 altera a de número 376, definindo que toda sociedade de capitalização encaminhe à Coordenação Geral de Registros e Autorizações — CGRAT- no prazo de 15 (quinze) dias antes de iniciado o lançamento e/ou divulgação de cada promoção, uma série de documentos da empresa promotora subscritora de títulos de capitalização da modalidade incentivo, descritos na norma.

A Circular Susep nº 507 adota o Pronunciamento Técnico “CPA- 002 – Auditoria Atuarial Independente” elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também aproveitou o fim de ano para publicar novas normas, como a Resolução CNSP nº 317, que dispõe sobre os critérios para apuração do capital de risco baseado no risco de mercado das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Já a Resolução CNSP nº 318 altera a Resolução CNSP Nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, bem como seus prepostos.

A Resolução CNSP nº 319 revoga resoluções relacionadas a Ativos Garantidores, Provisões Técnicas, Imposto de Renda dos Ativos Garantidores e Patrimônio Líquido Ajustado.

Por fim, a Resolução CNSP nº 320 aprova o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados – Susep.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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