Comissão de Assuntos Sociais aprova regras para microsseguro

microsseguroFonte: Agência Senado

Aprovado pela CAS, microsseguro poderá beneficiar população de baixa renda
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos microsseguros, destinados especialmente à população de baixa renda. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O microsseguro é uma apólice com cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores rendas em situações que representem grandes choques econômicos no orçamento doméstico. Suas regras facilitadas e impostos reduzidos permitem a contratação, por preços mais acessíveis, de seguros de vida, indenizações por invalidez, reembolsos de despesa com funeral, doenças graves e até seguros educacionais, por exemplo.

A proposta, de autoria do deputado Adilson Soares (PR-RJ), pretende inserir pelo menos 100 milhões de pessoas que estão fora do mercado de seguro no Brasil. Ele esteve na reunião da CAS e comemorou a aprovação. O senador Vicentinho Alves (SD-TO) se comprometeu a trabalhar pela aprovação da proposta nas demais comissões da Casa. “O projeto é nobre e louvável”, disse.

Apólices

Pelo texto, poderá comprar a apólice de microsseguro qualquer pessoa física, profissional ou não, ou jurídica com fins lucrativos (sociedade ou empresa individual), desde que se enquadre no conceito de microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil).

O plano de microsseguro sofrerá limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de valor segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da indenização e a possibilidade de contratação de maneira simplificada, por meio eletrônico. A fixação desses parâmetros estará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O corretor de microsseguro é equiparado em direitos e obrigações aos corretores convencionais e estes, que atuam em outros mercados (seguros convencionais, previdência complementar aberta e capitalização) poderão ser autorizados a ofertar microsseguros.

Incentivos

Para estimular as empresas a ofertar microsseguros, a proposta cria uma tributação diferenciada, o Regime Especial de Tributação aplicável às operações de Microsseguro (RET-Ms). Com ele, a sociedade seguradora poderá unificar o pagamento de quatro tributos (IRPJ – 0,31%, PIS/Pasep – 0,09%, CSLL – 0,16% e Cofins – 0,44%) no total de 1% da receita mensal com as operações de microsseguros.

A empresa que financiar os microsseguros para seus empregados poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício é válido até o exercício de 2017, para deduções de 2016.

A mesma regra vale para o patrão que pagar o microsseguro ao empregado doméstico, com dedução do valor no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só poderá ser deduzido o valor do microsseguro de um empregado, até o máximo de 10% do salário mínimo. O gasto com o microsseguro custeado pelo empregador não comporá o rendimento bruto do empregado para fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

O projeto determina ainda que a alíquota máxima do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de microsseguro será de 1%. Nas demais operações de seguro, essa alíquota pode variar de 0,38% a 7,38%.

Para o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta é “meritória do ponto de vista do direito econômico, porque cria um mercado de bens e serviços hoje inexistente ou pouco expressivo em volume de faturamento”. Ele apresentou apenas emenda para corrigir a redação da proposta. A matéria foi relatada ad hoc pelo senador Paulo Davim (PV-RN).

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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