Lula revoga decreto que impedia custeio de traslados de corpos do exterior para o Brasil

Decisão ocorre após de Juliana Marins na Indonésia

Fonte: com agências

O presidente Lula revogou um decreto de 2017 que impedia o governo federal de custear traslados de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida, publicada no Diário Oficial de hoje,  foi decidida após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani. O novo decreto prevê quatro “hipóteses excepcionais de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior”.

São elas:

A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado; 

As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; 

Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Até então, oficialmente, a legislação brasileira não prevê que o governo se responsabilize pelos custos do translado de corpos e a recomendação do Itamaraty é que os viajantes tenham seguro-viagem ou funeral internacional, que possam cobrir esse gasto eventual. Considerando a cotação atual do dólar, de cerca de R$ 5,50, o valor do translado da Indonésia para o Brasil poderia chegar aos R$ 98,9 mil.

Segundo Izabella Oliveira, advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil, com especialização em Direito Bancário, o novo decreto altera o dispositivo anterior e possibilita o pagamento das despesas de translado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

>> Comprovação de incapacidade financeira da família para custear o translado;

>> Ausência de cobertura por seguro contratado pelo falecido (ou em seu favor) ou previsão de pagamento em contrato de trabalho, quando o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

>> O falecimento deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;

>> Deve haver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MRE.

Prazos e regulamentação complementar

De acordo com a advogada, os créditos orçamentários para essas despesas deverão ser regulamentados em ato administrativo do Ministro das Relações Exteriores, que definirá os critérios e procedimentos de solicitação; o rol de documentos exigidos; as formas de contato e acionação das representações diplomáticas brasileiras no exterior; e observância obrigatória ao direito internacional e às leis locais do país onde ocorrer o óbito.

“O novo decreto não prevê o custeio de despesas com deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte, restringindo-se ao translado do corpo. A edição do Decreto 12.535/2025 representa um avanço na proteção consular de cidadãos brasileiros falecidos no exterior, sobretudo em casos de exposição midiática ou comoção nacional. Embora o benefício esteja condicionado à capacidade financeira e à disponibilidade orçamentária, trata-se de uma mudança significativa no tratamento do Estado brasileiro em relação aos seus cidadãos no exterior”, afirma em artigo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS