CNJ libera troca de depósito por seguro garantia, informa o Valor

Fonte: Valor

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais. A decisão foi dada em pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

Os dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores. Além disso, impede a substituição do depósito que já foi feito pelo seguro garantia. Existe uma divergência entre as turmas do TST. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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