Fonte: Valor
O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais. A decisão foi dada em pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
Os dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores. Além disso, impede a substituição do depósito que já foi feito pelo seguro garantia. Existe uma divergência entre as turmas do TST. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência.