Mais da matade das notificações do Coaf vem das seguradoras
Por Denise Bueno em 05/09/2011
*matéria extraída do site da CNseg (www.viverseguro.org.br)
O presidente da Canadian Life and Health Insurance Association, Frank Swedlove, admitiu que o mercado segurador é alvo de menos tentativas de lavagem de dinheiro do que outros setores financeiros em todo o mundo, em razão da própria natureza da atividade. Ele classifica a atividade de seguros como de baixo risco para lavagem de dinheiro ou ações de financiamento ao terrorismo.
Swedlove já presidiu Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI ou FATF). Este órgão é responsável por 40 recomendações de combate à lavagem de dinheiro no mundo e de outras nove contra o financiamento ao terrorismo (são as 40 Recomendações + 9 Recomendações Especiais), seguidas por 34 países signatários da entidade, inclusive o Brasil.
Swedlove veio ao Brasil para o V Seminário de Controles Internos, Auditoria e Gestão de Riscos, promovido pela CNseg, nesta quinta-feira. Ele tratou da prevenção de lavagem de dinheiro no mercado de seguros. No encontro, o especialista assinalou que a tentativa de lavagem de dinheiro no mercado de seguros fica mais concentrada em ramos que acumulam capital. Ou seja, planos de previdência e seguros de vida com cláusula de sobrevivência. Nos demais ramos, como saúde, capitalização e apólices com baixos valores de importância seguradora, é incomum haver lavagem de dinheiro.
No Brasil, todas as modalidades de seguros, inclusive saúde, têm de notificar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações consideradas atípicas, tendo em vista as normas ditadas pela Susep e ANS. Entre os seis setores que têm órgão regulador exclusivo, o mercado de seguros é o líder em comunicados, superando com folgas atividades como instituições bancárias e mercado de capitais. O último levantamento do Coaf, de 31 de julho, revela que as notificações partidas de seguradoras somaram 177.178, bem mais da metade das 204.706 computadas no período. Desse total, bancos fizeram 31.283 notificações no período e o mercado de capitais, 1.475. No teto, o mercado segurador chegou a repassar mais de 1,3 milhões de comunicados, como ocorreu em 2009, ano de um total de 1,4 milhão de notificações ao Coaf dos seis que contam com órgãos de supervisão e fiscalização exclusivos.
O excesso de notificações das seguradoras tem relação direta com a falta de uniformidade da legislação.”O banco não precisa comunicar um CDB de um milhão, mas a seguradora tem de informar um VGBL do mesmo valor, embora ambos sejam investimentos”, exemplifica o presidente da Comissão de Controles Internos de CNseg, Assízio Oliveira, presidente da Comissão Técnca de Controles Internos da CNseg.
- Estamos precisando estudar melhor isso. Não diria que estamos usando uma bala de canhão, mas com certeza há alguma coisa de errada, porque o mercado bancário, que oferece mais risco de lavagem de dinheiro, comunica menos ao Coaf que o setor de seguros. Então, alguma coisa precisa ser melhor balanceada. Ainda mais porque o nível de aproveitamento de nossos comunicados é muito pequeno- acrescenta ele.
Assízio Oliveira lembra que as comunicações do mercado geram custos e, em razão disso, o ideal seria buscar mecanismos para haver um melhor aproveitamento das notificações. Sua comissão concluiu recentemente um trabalho técnico sobre o tema, incluindo-se aí um comparativo entre a legislação de combate à lavagem de dinheiro no mercado de seguros brasileiro e regulamentos equivalentes em outros países. O documento foi encaminhado à diretoria da CNseg para conhecimento e futuras ações perante o governo.
Saldo de previdência privada é penhorável
Por Denise Bueno em 31/03/2011
Uma medida divulgada hoje pode trazer um sério e negativo impacto para as empresas de previdência privada aberta, que se utilizam do argumento de que os planos de previdência são uma boa opção de investimento para quem quer deixar recursos fora do inventário. Veja abaixo a decisão da Quarta Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Neste caso, é o PGBL. Falta saber se a mesma decisão pode também ser aplicada ao VGBL, que é caracterizado como um seguro, mas na verdade é uma produto de acumulação de recursos.
DECISÃO
Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.
O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição.
Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).
Lei severa
O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74.
“Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.
No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”.
Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.
Excedente salarial
O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.
Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.
De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.
Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.
Governo deve adiar mudanças no resseguro
Por Denise Bueno em 24/01/2011
Adoro fazer aniversário. Tantas ligações e desejos de saúde, paz, amor e sucesso. Neste ano fiquei impressionada com a rede de amigos que tenho. Ainda não tinha dado conta, mas o Facebook, que manda alerta dos aniversariantes, me fez perceber o quanto sou querida. Por outro lado, as facilidades das redes sociais deixam aquela saudade do abraço carinhoso.
Essa também é uma data em que fico prá lá de bem informada. Como as fontes também estão na rede social, acabam sabendo do aniversário. Mas optam por ligar. O que é ótimo, ainda mais numa entressafra de notícias como o período de janeiro. Conversa vai e conversa vem e acabo me atualizando das notícias com a parada do fim de ano. Que aliás não aconteceu em seguros desta vez. Todos trabalharam duro. Seja para atender as vítimas das chuvas, seja para negociar com o governo mudanças nas regras do resseguro divulgadas em dezembro.
Só nesta semana, o Brasil recebe três pesos pesados da indústria mundial de seguros. Eles se deslocaram dos EUA e da Europa até aqui para conversar com o governo brasileiro. O objetivo é mostrar que as mudanças nas regras do resseguro, previstas para entrarem vigor em fevereiro, são totalmente fora de qualquer política de boa vizinhança.
Afinal, o mercado de resseguros demorou quase uma década para derrubar o monopólio, diante de tanto estudo e regras elaboradas. Tudo dentro da lei. Pouco mais depois de dois anos, tudo muda do dia para a noite e sem qualquer consulta pública. Pior. De forma inconstitucional, alegam executivos envolvidos nas negociações com o governo, que além de receber os principais executivos do setor do Brasil e do mundo, também tem sido procurado pelos diplomatas. Os consulados estão preocupados com a relação dos países diante da falta de segurança jurídica causada por esse fato e que pode prejudicar investimentos que estavam programados em outros setores.
Diante de tantas conversas, parece que o governo vai adiar o início das novas regras para março. Até lá, a expectativa é de que haja tempo suficiente para que todos possam conversar, discutir e achar uma saída menos traumática para problemas eventuais que surgiram nesses dois anos de mercado livre de resseguro.
De um lado, o governo se defende alegando que algumas companhias burlaram as regras. A lei determina a oferta preferencial dos contratos de resseguro para as resseguradoras locais, instaladas no Brasil. Algumas companhias, interessadas em passar todo o contrato para a matriz, ofertavam um contrato com clausulas adicionais para as locais com o firme propósito delas declinarem do negócio. Com o “não aceito” em mãos, passavam todo o risco para a matriz, sem as tais cláusulas que dificultaram a negociação local.
Os resseguradores estrangeiros se defendem alegando que as mudanças no resseguro visam beneficiar o IRB Brasil Re, que deteve o monopólio por quase 70 anos. Dizem que o ressegurador que tem Bradesco e Itaú como principais acionistas privadas, além do governo que negocia a venda das suas ações para o Banco do Brasil, perdeu muito market share em seguro garantia e riscos de engenharia. Para frear a queda vertiginosa nas vendas de resseguro de infraestrutura, a saída foi mudar as regras.
A primeira mudança foi trocar a oferta antes preferencial para obrigatória. Até aqui não há tantas queixas, pois tudo pode ser contornado com acordos entre as seguradoras e resseguradoras. Nesta também o prazo já está previsto para março. O custo para o cliente vai aumentar em razão de ter mais um procedimento a ser negociado, mas os executivos até são pacientes com isso.
Mas não poder retroceder o contrato de resseguro captado no Brasil para a matriz no exterior é algo fora de qualquer entendimento. Esta resolução está prevista para entrar em vigor dia 31 de janeiro e é o foco de negociações com o governo. Mais de cem empresas vieram para o Brasil com esse objetivo. E vieram porque as regras eram claras. E depois de aqui estar mudar tudo, ninguém aceita. Bem, parece que um primeiro round já foi vencido, adiando a validade para final de março. Falta agora a articulação política das estrangeiras nesses próximos meses para realmente mostrar ao governo como funciona o resseguro em todo o mundo.
Se conseguirem, a indústria de seguros brasileira continuará no seu vertiginoso crescimento dentro de padrões mundiais. Se não, voltaremos a ter um mercado insignificante, com produtos padronizados, preço alto e comandado por poucos muito mais interessados em ter lucro do que criar produtos para dar proteção aos indivíduos, às famílias, às empresas e ao próprio governo. O que seria muito ruim, principalmente porque todos os países que se desenvolveram fortemente contam com uma indústria de seguros robusta para dar sustentabilidade ao crescimento.
ABGR quer revogação das normas de resseguro
Por Denise Bueno em 06/01/2011
A Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR), que reúne os maiores compradores de seguros do Brasil, espera a imediata revogação das duas Resoluções, 224 e 225, editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em dezembro de 2010, que mudaram as regras de negociação de resseguro, o seguro das seguradoras.
De acordo com comunicado divulgado hoje, a diretoria executiva da ABGR afirma que as mudanças são altamente nocivas aos interesses do Brasil. Nelas, o governo proibe que o resseguro seja feito entre empresas do mesmo grupo e determina que a oferta de 40% dos contratos, antes tida como preferencial, passe a ser agora obrigatória para as resseguradoras locais.
Segundo a nota, as duas Resoluções, além de contraditórias em relação aos textos que visam alterar, são utópicas e não levam em conta a realidade da atividade resseguradora internacional. Como se não bastasse, ainda alteram texto de lei complementar o que é absolutamente vedado pelo arcabouço jurídico pátrio.
Em 2007 o Brasil deu um importante passo no sentido de modernizar, ampliar as garantias e reduzir o preço das apólices de seguros. Através da Lei-Complementar 126/07 o país colocou fim a quase 70 anos de monopólio da atividade resseguradora. Com a abertura do mercado nacional para outras resseguradoras, brasileiras e estrangeiras, atuarem no segmento, as seguradoras em menos de três anos passaram a contar com produtos mais afinados com as necessidades da sociedade e das empresas de todos os tamanhos.
O resultado desta abertura oportuna e necessária foi o redesenho do setor segurador, com companhias voltadas para os mais diversos campos da atividade oferecendo produtos de alta qualidade, solidez e confiança para todos os públicos.
Para a ABGR, a entrada em vigor das Resoluções ameaça estas conquistas. Na melhor das hipóteses o seguro brasileiro custará mais caro. Na pior as grande obras a serem realizadas nos próximos anos não terão suporte de seguro, o que pode inviabilizar inclusive a prospecção do Pré-sal, a realização da Copa do Mundo de Futebol e dos Jogos Olímpicos de 2016.
A diretoria da ABGR se diz confiante na sensibilidade do Governo Federal quanto a importância da nação ter um sistema de seguros moderno, baseado nas melhores práticas da atividade, inserido no contexto internacional e capaz de dar as garantias necessárias ao desenvolvimento sustentável nacional.
Normas precisam melhorar, diz Swiss Re
Por Denise Bueno em 14/09/2010
*matéria extraída do site da CNSeg www.viverseguro.org.br
Embora o setor de seguros tenha resistido relativamente bem à crise financeira, agindo como uma fonte de estabilidade do sistema financeiro global, o tumulto expôs falhas no modo como as seguradoras estão regulamentadas. O estudo sigma mais recente da Swiss Re “Questões regulamentares no seguro” aponta a necessidade de melhora no ambiente regulador das seguradoras, mas alerta para os possíveis danos de uma reação exagerada à crise. O estudo sugere que, ao considerar reformas, deve-se dispensar atenção especial à supervisão dos grupos securitários, à gestão do risco de liquidez e ao caráter pró-cíclico dos custos do risco de capital.
Durante a crise financeira, o setor de seguros continuou operando normalmente e as regulamentações do seguro se mostraram razoavelmente adequadas. Salvo poucas exceções, as seguradoras não necessitaram do apoio governamental. Contudo, mudanças substanciais no ambiente regulador vêm sendo cogitadas, que poderia criar distorções no mercado, prejudicando, consequentemente, os segurados e a economia de modo geral.
Os setores securitário e bancário requerem diferentes abordagens regulatórias. A reforma regulatória voltou-se sobretudo para o setor bancário, mas, no interesse de uma maior solidez, algumas regulamentações têm sido estendidas aos seguros.
Kurt Karl, economista chefe da Swiss Re nos EUA e um dos autores do novo estudo sigma, comenta: “Há uma diferença básica entre o modelo empresarial das seguradoras e dos bancos, pois as obrigações das primeiras não são pagáveis à vista, uma vez que elas geralmente pressupõem um evento segurado. Portanto, as seguradoras podem falhar sem ameaçar a estabilidade do sistema financeiro, por não estarem tão interconectadas como os bancos e pelo fato de suas obrigações poderem ser arrastadas por um período de tempo estendido.”
Uma das maiores preocupações geradas pelas possíveis mudanças na regulamentação refere-se ao fato de que as exigências de capital excessivamente rigorosas poderiam forçar as seguradoras a tomar decisões de investimento demasiado conservadoras, o que poderia diminuir os retornos para os segurados. “Do ponto de vista macroeconômico, tal alteração nos investimentos não seria bem vinda para a economia como um todo, pois reduziria o montante de capital disponível para o crescimento financeiro”, acrescenta Karl.
Embora as seguradoras tenham contornado bem a crise, os graves problemas enfrentados por alguns grupos de bancos/seguros revelaram a importância de uma supervisão efetiva dos grupos. Os problemas surgiram invariavelmente de suas operações bancárias, mas afetaram os grupos todos.
Quando as operações bancárias colocavam os grupos em dificuldades, eram canceladas ou recorria-se à assistência governamental. Para Astrid Frey, uma das autoras do estudo,”apesar dos veículos de seguros desses grupos terem sofrido com a crise, eles permaneceram suficientemente capitalizados. No entanto, esta crise despertou a consciência para o fato de que a supervisão dosgrupos de seguradoras, principalmente daqueles que operam internacionalmente, se faz necessária para a compreensão do perfil geral de risco da empresa.” Recentemente, a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) lançou uma iniciativa para intensificar e tornar mais eficaz a supervisão dos grupos de seguros que operam em nível internacional.”
Durante a crise, o risco de liquidez – que não constitui um grande problema para as seguradoras – tornou-se uma questão crucial para certas companhias que se viram forçadas a obter liquidez suficiente para cumprir obrigações de curto prazo. Algumas seguradoras do segmento vida aumentaram sua exposição à liquidez, emprestando uma quantidade excessiva de seus ativos através de programas de empréstimo de títulos sem a devida fiscalização e investindo parte da garantia em ativos que se tornaram ilíquidos durante a crise.
Rebaixamentos na classificação de ativos ou das próprias (res)seguradoras também aumentaram as exigências de liquidez. Segundo Karl, “(Res)seguradoras devem monitorar regularmente essas possíveis exigências de liquidez com base em cenários de estresse intenso. Tais cenários devem incluir uma situação na qual os mercados de capital se tornem, em parte, temporariamente ilíquidos e talvez tenham que incluir um cenário onde o estresse de mercado esteja associado a um evento catastrófico segurado.”
A crise também colocou em evidência alguns fatores pró-cíclicos das exigências regulamentares fundamentados nos valores do mercado. Quando o preço dos ativos cai, pode surgir uma espiral descendente, pois algumas companhias tentam alienar seus ativos de maior risco no intuito de preservar uma capitalização adequada, o que por sua vez pode desencadear maiores reduções nos preços, forçando companhias a continuarem a eliminar o risco de suas carteiras. Como observa Frey, “este é um resultado indesejado de alguns conceitos baseados em risco e deve ser atenuado sempre que possível. As autoridades estão desenvolvendo mecanismos para reduzir as exigências de capital em períodos de estresse intenso no mercado.”
Para o estudo, conceitos regulatórios com enfoque econômico e baseados no risco dão suporte à eficiência e crescimento do seguro. A fiscalização do setor securitário é necessária para proteger os segurados. Os modernos regimes de supervisão e regulamentação, como o Solvency II ou o Swiss Solvency Test, assumem um enfoque econômico e são baseados no risco. “Se forem implementados adequadamente, tais regulamentações criarão um ambiente no qual o setor do seguro poderá operar de modo eficaz e promover estabilidade financeira e crescimento econômico”, afirma Karl.
Susep dá novo passo no controle de solvência
Por Denise Bueno em 10/09/2010
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está dando um novo passo no controle da solvência das seguradoras brasileiras, aproximando o arcabouço regulatório das práticas já em vigor no mercado internacional. Segundo nota divulgada ontem no site do órgão regulador, foi colocada em audiência pública minuta de Resolução que institui regras e procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido ajustado (PLA) exigido das seguradoras, resseguradoras locais, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
PLA é o patrimônio líquido contábil ajustado por adições e exclusões que melhor refletem os recursos disponíveis presentes no balanço patrimonial utilizado para fins de supervisão. Por meio dele, apura-se a possibilidade dos supervisionados continuarem atuando, mesmo diante de situações adversas que possam produzir perdas não esperadas.
Em 2008, entrou em vigor as normas de risco de subscrição, que exigiu um valor significativo de aporte de capital das seguradoras, levando até mesmo algumas ao processo de fusões e aquisições. Já nesta segunda etapa de controle de risco ao capital ajustado a previsão é de um aporte de capital menor. Segundo a nota, apenas 15 seguradoras estariam desenquadradas, sendo que apenas seis já estão com planos de ajustes e três não operam mais.
Os interessados poderão encaminhar suas sugestões e comentários até o dia 29 de setembro de 2010, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço ditec.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da autarquia (www.susep.gov.br).
No site, a Susep explica que a resolução visa a alinhar a metodologia de cálculo do PLA aos termos da Circular 379/08, bem como excluir do atual cálculo os ativos que não resguardem a solvência ou a liquidez necessária às entidades supervisionadas. A norma proposta utilizou como fonte as pesquisas realizadas por entidades nacionais e internacionais, tais como o Banco Central e a International Association of Insurance Supervisors – IAIS.
Outro ponto importante é a exclusão dos investimentos de caráter permanente em sociedades não financeiras. O objetivo é diminuir o risco de contágio de uma sociedade supervisionada por outra empresa do grupo que seja não financeira e não supervisionada, evitando-se, assim, o que ocorreu, por exemplo, com o Grupo AIG na crise financeira de 2009.
É também prevista a dedução dos fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais. Isso porque, apesar dos imóveis rurais serem excluídos do PLA, na norma em vigor, há a possibilidade de descumprimento do regramento, por meio da participação em fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais. Assim, com vistas a excluir ativos cuja liquidez seja extremamente restrita e cuja precificação tenha limitações de controle, procurou-se evitar que eventuais imóveis rurais sejam incluídos nos fundos de investimentos apenas com o intuito de fazer arbitragem.
É proposta ainda a exclusão dos imóveis de renda urbanos e fundo de investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos, no que exceder a 8% do total do ativo. Neste caso, a intenção é evitar grandes imobilizações em
ativos com baixa liquidez e com carência de fidedignidade nos seus valores, ocasionada pela falta de homogeneidade nas avaliações realizadas pelo mercado imobiliário.
O texto da minuta, na íntegra, é o seguinte:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art.1º – Instituir regras e procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido
ajustado das sociedades supervisionadas.
CAPITULO II – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:
I – patrimônio líquido ajustado (PLA): patrimônio liquido contábil ajustado por
adições e exclusões, para apurar, mais qualitativa e estritamente, os recursos disponíveis que possibilitem às sociedades supervisionadas executarem suas atividades diante de oscilações e situações adversas, devendo ser líquido de elementos incorpóreos, de ativos de elevado nível de subjetividade de valoração ou que já garantam atividades financeiras similares, e de outros ativos cuja natureza seja considerada pelo órgão regulador como imprópria para resguardar sua solvência.
II – sociedades supervisionadas: entidades abertas de previdência complementar,
sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e sociedades resseguradoras locais.
CAPITULO III – DA APURAÇÃO DO PLA
Art. 3º O PLA será calculado com base no patrimônio líquido contábil, processadas as seguintes deduções:
a) valor das participações societárias em sociedades financeiras e não
financeiras, classificadas como investimentos nacionais de caráter permanente,
considerando ágio e perdas esperadas;
b) valor das participações societárias em sociedades financeiras e não
financeiras, classificados como investimentos de caráter permanente no exterior,
considerando ágio e perdas esperadas;
c) despesas antecipadas não relacionadas a resseguro;
d) créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social;
e) ativos intangíveis;
f) no que exceder a 8% do total do ativo, imóveis de renda urbanos e fundos de
investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos, classificados como
investimentos de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação;
g) imóveis de renda rurais e fundos de investimentos imobiliários com lastro
em imóveis rurais, classificados como investimento de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação;
h) ativos diferidos;
i) direitos e obrigações relativos a operações de sucursais no exterior;
j) obras de arte; e
k) pedras preciosas.
CAPITULO IV – DA UTILIZAÇÃO DO PLA
Art. 4º O PLA será utilizado para verificação da suficiência de capital mínimo
requerido, para cobertura de margem de solvência e para apuração de limite de retenção, conforme normativos específicos vigentes.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º Fica a SUSEP autorizada a baixar normas complementares para o adequado cumprimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 6º Ficam revogados a Resolução CNSP nº 85, de 19 de agosto de 2002, e o art. 4º da Resolução CNSP n.º 195, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Solvência II é o melhor caminho*
Por Denise Bueno em 01/07/2010
*artigo produzido com exclusividade para a Revista Apólice. A jornalista viajou para Alemanha a convite da Allianz e para Suíça por indicação da SulAmérica.
As seguradoras não podem ser penalizadas com uma regulamentação mais rígida porque as perdas financeiras geradas pelas crises nos mercados mundiais foram e estão concentradas nos bancos. Este tema, juntamente com os indicadores macroeconômicos, efetivamente a inflação em países com crescimento e a deflação em regiões em recessão, são as duas grandes preocupações dos líderes mundiais de seguros, segundo pesquisa divulgada pela Geneva Association, entidade fundada em 1973 e que reúne 80 CEOs da indústria de seguros global.
A regulamentação poderá gerar um engessamento do setor e aumento dos custos para os segurados. Já os indicadores macroeconômicos voláteis inibem os investimentos e retardam o crescimento do setor, afirmam os executivos que participaram da pesquisa que balizará os estudos da associação para os próximos anos. Os órgãos reguladores mundiais têm sinalizado uma forte tendência de criar normas únicas para o sistema financeiro, englobando todas as operações do conglomerado internacional.
O objetivo dos governos é evitar que um dos nichos de atuação de determinada instituição não cause estrago em diversas empresas e mercados como aconteceu, por exemplo, com a AIG. A maior seguradora do mundo até setembro de 2008 só não foi à falência porque o governo americano disponibilizou uma linha de crédito de US$ 180 bilhões para evitar um efeito cascata. O estrago foi causado principalmente por uma pequena linha de negócios financeiros, responsável por prêmios de US$ 2 bilhões por ano. Nada, considerando-se o faturamento global superior a US$ 100 bilhões.
As perdas atreladas ao mercado de seguros foram pontuais em algumas companhias que atuavam com seguros financeiros ligados às garantias de hipotecas de alto risco, conhecido como subprime. De acordo com o estudo, o socorro dos governos aos bancos entre setembro de 2008 e fevereiro de 2010 totalizou US$ 1,5 trilhão. Já para as seguradoras, o volume chegou a US$ 170 bilhões, sendo praticamente quase a totalidade para apenas uma seguradora, a AIG.
“A crise mostrou que as seguradoras e resseguradoras não representam um risco sistêmico. Foram afetadas, as não foram a causa do problema. Por isso não podem ser penalizadas pela má gestão de riscos dos bancos”, afirma Nikolaus von Bomhard, presidente do Conselho da Geneva Association e da Munich Re, maior resseguradora do mundo, a um grupo de jornalistas, durante almoço promovido pela entidade no dia 3 de junho em um dos prédios da Swiss Re, localizado nas montanhas suíças.
Michael Diekmann, também membro do conselho e presidente mundial da Allianz, que se tornou a maior seguradora do mundo com a derrocada da AIG, diz que a regulamentação do mercado financeiro deve realmente ser rígida e global, mas não se pode colocar tudo debaixo do mesmo “guarda chuva”. “A indústria de seguros tem regras rígidas, que serão ainda mais severas com a implementação das normas de Solvência II previstas para o final de 2012”, garante.
Nos EUA, por exemplo, recentemente o Governo divulgou as novas regras para instituições financeiras. Em seguros, a novidade ficou por conta da criação de um regulador nacional, como vinham solicitando há tempos as seguradoras nacionais e globais. Até então, as regulamentações variavam de estado para estado, o que dificultava e onerava, inclusive, o sistema de gestão de riscos e de contabilidade dos grupos.
Patrick Larragoiti (foto), da SulAmérica e único brasileiro a fazer parte do conselho da Geneva Association, explica que uma das lutas da associação é mostrar aos orgãos reguladores que manter a atividade de seguro regulada por uma entidade especializada traz mais segurança ao sistema do que ter a indústria controlada por uma autoridade monetária preocupada com bancos, fundos e mercado acionário.
“No Brasil temos a Superintendência de Seguros Privados (Susep) com a elevada influência do Banco Central. Há grande conexão, inclusive de profissionais entre os dois órgãos”, diz, enfatizando que o setor não sofreu qualquer perda com a crise. “Pelo contrário. Continuamos nosso ritmo de crescimento”. Ninguém discorda de que novas regras de solvência são necessárias. E as normas podem ser rígidas. “Desde que sejam corretas, levando-se em conta as peculiaridades do setor de seguro”, enfatiza Bomhard. Os executivos querem evitar a inclusão do setor no pagamento de taxas as quais o setor bancário deverá ser tributado.
Stefan Lippe, presidente da Swiss Re e membro do conselho, reforça a opinião de seus colegas. “A indústria de seguros funciona como um amortecedor para crises ao gerenciar riscos e pagar indenizações”, diz. A segunda maior resseguradora do mundo precisou de um reforço de caixa para fazer frente às suas obrigações contratuais e nível de solvência exigido pela regulamentação. Isto se traduziu em um empréstimo ponte de US$ 2,6 bilhões fornecido pela Berkshire Hathway, controlada pelo megainvestidor Warren Buffett, já totalmente quitado.
As novas regras do mercado de seguros na Europa, conhecidas como Solvência II, deverão ser definidas até 2012 para começarem a valer em 2013. São essas regras que definirão quanto de capital as companhias terão de ter para garantir os contratos assumidos. Estudos já divulgados afirmam que as grandes companhias praticamente não serão afetadas. Já as médias e pequenas terão de reformular suas estratégias. Há quatro caminhos básicos para ajustar-se aos novos padrões de solvência: alocar capital, reduzir as vendas, comprar resseguro ou iniciar um processo de fusão e aquisição.
“Dependemos da definição das regras para podermos ter uma noção mais clara de como investir nossos recursos”, comenta o presidente da Allianz, grupo mundial formado pela aquisição de mais de uma centena de companhias. Entre as grandes aquisições podemos citar a AGF.
É tido como certo de que os principais países do mundo, inclusive o Brasil, adotarão este normativo como um padrão internacional. “Vivemos um momento totalmente diferente. Estamos em pleno crescimento e com padrões contábeis internacionais sendo regulamentados”, avalia Marco Antonio Rossi, presidente da Bradesco Seguros e Previdência, que participa do grupo de CEOs da Geneva Association e acompanhou a reunião anual da entidade realizada entre os dias 2 e 5 de junho, no Centro de Estudos da Swiss Re.
Para os membros do conselho da Geneva Association, que representam praticamente 80% do PIB mundial de seguros, a melhor solução para garantir o direito dos consumidores e manter a indústria saudável em termos de preços, coberturas e serviços, é a adoção da Solvência II e órgãos reguladores independentes. “Nós temos confiança absoluta de que Solvência II é o caminho certo a ser seguido pelos órgãos reguladores de todo o mundo, criando assim uma competição saudável em uma indústria globalizada”, afirmam Bomhard e Diekmann, ambos CEOs de grupos presentes em mais de 100 países.
Comitê Europeu de Seguros envia estudo ao G20
Por Denise Bueno em 28/06/2010
*matéria produzida para a CNSeg (www.viverseguro.org.br)
Depois da Geneva Association, entidade que reúne 80 líderes mundiais de seguradoras e resseguradoras, encaminhar aos ministros do G20 estudo sobre as diferenças entre bancos e seguradoras, o Comitê Europeu dos Seguros (CEA) fez o mesmo nesta semana.
O estudo “Seguros, um setor único: porque as seguradoras se diferenciam dos bancos”, fornece uma série de recomendações aos 20 países mais ricos do mundo, que discutem aperfeiçoamentos na regulamentação da industria financeira mundial. “Pedimos aos reguladores do G20 que levem em consideração as diferenças entre as operações bancárias e securitárias”, escreveu Tommy Persson, presidente da CEA, na carta que acompanha o estudo.
O relatório da CEA inclui 12 recomendações para o reforço das normas de supervisão das seguradoras, com um capítulo especial sobre as atividades não regulmentadas.
Veja a seguir as doze principais recomendações.
1. A cooperação global é essencial nas áreas de regulação e supervisão.
2. As instituições e as atividades não regulamentadas que estão na origem da crise são as que precisam de atenção e regras.
3. As principais atividades do setor dos seguros não geram tensão ao sistema, de modo que nenhuma atividade deve ser considerada como risco sistêmico.
4. A indústria de seguros deve, no entanto, ser representada nos fóruns que estão debatendo sobre a estabilidade financeira.
5. Não é possível responder de forma adequada para o risco sistémico com a imposição de requisitos que engessem as seguradoras e resseguradoras.
6. Seja qual for a estrutura de supervisão a ser adotada para o setor de seguros, o modelo de negócios deve beneficiar o reconhecimento adequado de garantida e gestão de risco que já fazem parte da atividade do setor.
7. É preciso evitar regulação excessiva e inadequada para não travar as operações de seguros, que mitigam riscos de governos e empresas privadas, dando sustentabilidade ao crescimento das economias.
8. As seguradoras devem ser objeto de um grupo de supervisão especializado e separado das outras empresas do mercado financeiro por ser um setor com muitas características diferenciadas.
9. Produtos com perfis de risco similar devem ter uma regulamentação equivalente ao risco proporcionado e não o balizamento dos riscos numa única cesta.
10. Regulamento de contabilidade deve refletir a natureza do modelo setor de negócios
de uma seguradora e ser coerente com este modelo. As seguradoras assumem riscos, diferente dos bancos, que apenas emprestam dinheiro, tomando recursos de um lado que poupa e repassando para outro que precisa.
11. As discussões sobre a tributação dos serviços financeiros devem reconhecer os riscos potenciais apresentados pelas diferentes instituições financeiras.
12. Deve se levar em conta as reservas técnicas que já são feitas pelas seguradoras dentro dos modelos de exigência de capital, para não tornar cumulativa a exigência das regras para bancos, principalmente nas medidas fiscais.
Geneva Association cobra diálogo construtivo
Por Denise Bueno em 18/06/2010

*matéria produzida com exclusividade para CNSeg (www.viverseguro.org.br)
A Geneva Association enviou hoje mais uma carta aos ministros, bancos centrais e órgãos reguladores dos 20 maiores países do mundo, o G-20. Na carta, a entidade, que reúne 80 líderes mundiais da indústria de seguros, afirma que a entidade está consciente do importante trabalho empreendido pelo G-20 e pelo Financial Stability Board (FSB) e da necessidade de um diálogo ativo e construtivo entre governos, reguladores, supervisores e a indústria de seguros para enfrentar os desafios criados pela crise financeira.
Segundo Nikolaus von Bomhard, presidente do Conselho de Administração da Geneva Association e também da Munich Re, e Patrick Liedtke, presidente da entidade, uma das iniciativas do grupo foi dar suporte ao trabalho do International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que no último dia 4 emitiu uma análise de parte do estudo em curso.
Segundo o comunicado, a Geneva Association e o IAIS entendem que o setor de seguros é suscetível a riscos sistêmicos gerados em outras partes do setor financeiro. Para a maioria dos ramos de seguros, no entanto, há pouca evidência de que a operação de seguro possa gerar ou intensificar o risco sistêmico dentro do sistema financeiro ou mesmo na economia real.
De acordo com a análise do IAIS, uma regulação e supervisão local fortes e alinhadas às práticas globais podem atenuar as possibilidades de alguns nichos de seguros, como atividades não regulamentadas e seguros de garantia financeira, contribuir para agravar o risco na indústria financeira. Detectado o potencial risco de que apenas segmentos específicos podem alimentar uma crise, caso ela exista, o objetivo da IAIS agora é promover melhorias para os processos de supervisão e fiscalização, aliada a uma gestão de risco mais eficiente e com acompanhamento global por meio de comitês internacionais.
Embora algumas das preocupações da IAIS sobre os potenciais riscos sistêmicos diferem das conclusões da associação, os executivos se dizem satisfeitos por estar cada dia mais claro que a IAIS notificou a todos os envolvidos sobre as particularidades do mercado de seguros e assim garantir que a regulamentação em andamento para a indústria financeira diferencie seguradoras de bancos. “É muito importante que as soluções destinadas a aumentar a resiliência do sistema financeiro reconheçam as características específicas de seguro e de outros serviços financeiros”, finaliza a carta da Geneva Association.
Solvência II é a melhor regulamentação, diz Allianz
Por Denise Bueno em 05/06/2010
A principal preocupação das seguradoras européias não é com a crise, que traz volatilidade aos mercados financeiros de todo o mundo. O assunto que tem dominado os lobistas da indústria de seguros na Europa é a Solvência II, regras de capital baseado em risco para as seguradoras. Nos bancos, tais regras são conhecidas como Basiléia.
A expectativa é de que as regras comecem a valer em 2012. Muitas companhias terão de aportar capital. Como ainda não se sabe quanto, pois as regras ainda estão sendo debatidas, a saída é ir acumulando capital para não ter de reduzir as vendas ou contratar resseguro.
Tom Wilson, executivo da Allianz, maior seguradora do mundo depois da queda da AIG, é especializado nas regras de Solvência II, que deverão nortear toda a regulamentação mundial da indústria de seguros com o claro objetivo de padronização e assim facilitar a concorrência das empresas globais.
No caso da Allianz, caso tenha de aportar capital, ele está reservado. Se não tiver de aportar, o dinheiro acumulado pode servir para fazer frente a uma esperada onda de fusões e aquisições por conseqüência da necessidade de adaptação ao novo cenário regulatório europeu. Veja a seguir os principais trechos da entrevista concedida pelo especialista da Allianz:
Quais os principais impactos para as seguradoras europeias com a implementação de Solvência II?
Eu diria que haverá dois impactos importantes. O primeiro é o fortalecimento da gestão de risco e da cultura de risco, de abordagens técnicas e sistemas para a indústria. Em segundo lugar, haverá algumas implicações para diferentes linhas de negócios e produtos. Enquanto abordagem baseada no risco, a Solvência II é diferente da Solvência I. Dessa forma, alguns produtos ou linhas de negócios serão considerados “melhores” com o modelo II e outros “piores”.
Desde quando as seguradoras vêm se preparando?
A maioria das grandes seguradoras europeias investe na capacidade de gestão de risco há muitos anos. Após a crise de 2001, grande parte implementou abordagens de gestão de risco em empreendimentos, incluindo sistemas, governo, modelos e controles.
A área de vida será mais atingida?
Particularmente, acredito que haverá maiores implicações em termos do acúmulo de ativos no segmento de Vida e da criação de produtos de poupança, estratégias de precificação e investimentos devido aos custos de capital potencialmente mais altos. O impacto será maior para o segmento de Vida comparado a outros segmentos porque a Solvência II foi criada originalmente para ter uma abordagem mais baseada no risco do que a Solvência I, já que esta não tratava explicitamente do risco inerente ao mercado financeiro, sendo que o segmento de Vida está constantemente exposto a riscos de mercado.
Acha que há uma tendência do mundo seguir as regras que forem definidas em Solvência II?
É complicado defender que um modelo de solvência baseado no risco não seja do interesse da indústria, dos detentores de apólices e dos reguladores. Assim, acredito que muitos países seguirão a Solvência II, por exemplo, ao desenvolver uma abordagem de solvência mais baseada no risco. No entanto, eu também acredito que ela não será idêntica ao modelo da Solvência II europeu. Por exemplo, os princípios desenvolvidos para a União Européia podem precisar ser adaptados para refletir os mercados capitais, características de produtos e posições de solvência locais.
Quais as principais regras que podem ser globais e quais o senhor acredita que merecem tratamento personalizado pelos órgãos reguladores de cada país?De maneira geral, a Solvência II foi criada para ser aplicada em todos os negócios e em todos os países em que uma seguradora internacional atue. Assim, o modelo pode a princípio ser adotado localmente pela maioria dos países. No entanto, como já mencionamos, pode ser necessário um ajuste para os mercados emergentes ou com mercado de capitais menos desenvolvido, e isso pode precisar acontecer em nível local. Alem disso, outras adaptações podem ser necessárias para manter os custos de implementação local em um nível que possa ser absorvido pela indústria.
Carlos Montalvo, secretário geral de seguros da Committee of European Insurance and Occupational Pensions Supervisors (Ceiops), afirmou que grande parte das seguradoras européias não precisa de capital adicional para cumprir as regras de Solvência II. Concorda com ele?
O Estudo de Impacto Quantitativo no 4 (QIS4), conduzido em 2007, antes da crise, sugeria uma proporção média de solvência da indústria de aproximadamente 210 % (230% para companhias de Vida e 190% para seguros gerais). Entretanto, desde então as calibrações têm seguido um caminho interessante. Após a crise de 2008/2009, o equivalência proposta foi muito mais conservadora.
Qual era a sugestão?
Na verdade, a indústria estimava, se me lembro corretamente, uma proporção média de solvência abaixo de 100% com base nessa calibração mais conservadora, fazendo com que a indústria negociasse proativamente uma calibração mais racional e econômica. Como se pode imaginar, chegar a este estado foi como um passeio de montanha russa, começando com a calibração QIS4 que foi “razoável”, seguida de uma calibração excessivamente conservadora que causou intensas discussões entre a indústria e os reguladores, mas agora se estabilizando a uma calibração QIS5 um pouco mais razoável.
A Geneva Association, que reúne os principais CEOs do mundo, tem liderado um movimento mundial para explicar aos órgãos reguladores que a dinâmica das seguradoras difere muito da dinâmica dos bancos e assim evitar que as seguradoras sejam prejudicadas por normas que fogem da realidade. Dentro deste contexto, quais as principais diferenças no quesito gestão de risco?
Eu diria que há algumas diferenças bastante importantes entre as indústrias bancária
e a de seguros. A primeira e principal é que as companhias de seguros são mais conservadoras e têm maior responsabilidade e estrutura de financiamento. Resgatamos prêmios e os investimos para assegurar nossas responsabilidades futuras. Enquanto os bancos podem financiar a si próprios com financiamento interbancário e de depósito bastante líquido, o que pode literalmente evaporar durante uma crise de liquidez, as responsabilidades do setor de seguros são muito mais estáveis e têm liquidez baixa, o que representa uma fonte muito mais estável de financiamento.
Só isso basta para diferenciar?
As companhias de seguros desempenham um papel valioso na sociedade ao absorver riscos que não podem ser comercializados, por exemplo o risco de uma residência familiar se incendiar ou o risco do principal provedor da família ficar incapacitado. Como conseqüência, as seguradoras focam na subscrição dos riscos de seguros que planejamos manter, o que exige a criação de um portfólio diversificado de negócios e a contenção ativa de riscos de acúmulo, tais como catástrofes naturais.
Além do risco do negócio, há o risco financeiro, não?
O risco do mercado financeiro também é um risco que se acumula e, como conseqüência, as companhias de seguros per se não necessariamente buscam maiores taxas de juros, ações ou riscos de crédito associados aos ativos de seu balanço. Obviamente, precisamos, sim, aceitar a existência de ativos de risco, mas nossa aceitação do risco do mercado financeiro importa menos que nossos valores de servir aos clientes e à sociedade. Finalmente, a indústria de seguros tem uma estrutura de remuneração diferente que dá menos ênfase ao curto prazo ou a resultados de Marcação-a-Mercado e mais à criação de valor no longo prazo. Naturalmente, isso ajuda a alinhar os interesses da gestão ao dos acionistas, detentores de apólices e reguladores e não promove a tomada de risco excessiva dentro da organização.
Que tipo de regulamentação poderia ser ideal para mitigar o risco financeiro das seguradoras no que diz respeito a aplicações financeiras, sem engessar a criatividade dos gestores e balizar por baixo o rendimento da carteira de investimentos?
Eu diria que se “acertarmos” com a Solvência II não poderia haver um modelo regulatório melhor. No entanto, também acredito que há alguns assuntos que devemos abordar para “acertar”.
Quais são os assuntos?
Há, na verdade, algumas áreas nas quais a indústria do seguro e os reguladores deveriam se concentrar. Primeiramente, temos que garantir que qualquer sistema baseado em risco que coloquemos em ação não promova comportamento excessivamente pró-cíclico de gestão em tempos de mudanças ou crises. Nesse sentido, é importante reconhecer que a Solvência 2 encaixou todo o balanço da área de seguros em um modelo Marcação-a-Mercado ou Marcação-a-Modelo, o que não é o caso na industria bancária.
Poderia explicar isso?
O modelo de Marcação-a-Mercado da Solvência 2 pode ser o mais apropriado de maneira geral, porém em tempos de crise caracterizados por deslocamentos extremos de mercado, ele pode levar a mudanças dramáticas e contra-producentes em termos de proporção de solvência. Assim, acredito que algumas medidas de precaução devem ser planejadas na Solvência 2, tanto no Pilar 1, que define os requerimentos de capital mínimos quantitativos, quanto no Pillar 2, que define o papel da intervenção de supervisão.
E isto basta para garantir a solvência?
Precisamos nos assegurar de que a calibração aplicada em tempos normais seja apropriada para o negócio não apenas para que em tempos de adversidade ela não crie os incentivos errados, mas também para que em tempos normais haja calibração razoável para refletir a economia verdadeira do negócio. Nesse sentido, a Solvência 2 deveria refletir exatamente a diversificação que é a pedra fundamental para se gerir uma companhia de seguros, especialmente a diversificação das responsabilidades. A Solvência II deveria reconhecer a diversificação ao estabelecer o padrão para responsabilidades técnicas por meio da margem de valor de mercado, bem como ao calcular os requerimentos gerais de capital de risco.
Esta regra vale também para vida e previdência?
Isso se aplica mais aos segmentos de seguros gerais (ramos elementares). Para o segmento de vida, particularmente para a acúmulo de ativos e produtos de poupança, precisamos nos assegurar de que os riscos do mercado financeiro estejam calibrados para refletir nossos produtos. Isso significa particularmente uma demonstração correta da falta de liquidez de nossas responsabilidades e das implicações em termos do reconhecimento da falta de liquidez de prêmios para contrabalançar o risco de spread de crédito, assim como a calibração de taxas de juros e de volatilidades intrínsecas para mercados pouco negociados, um ponto particularmente relevante para a aplicação da Solvência 2 em países com um mercado de capitais em desenvolvimento.
Ao mesmo tempo em que aplicar em ações é um risco é uma oportunidade e tanto de aumentar os ganhos?
Nos últimos dez anos, observei por duas vezes um declínio de 20% a 30% nos mercados de ações do G20, em 2001 e em 2008. Se olharmos ainda mais para trás, observamos choques substanciais para mercados locais também em mercados emergentes ou em desenvolvimento. Então, um declínio no mercado de ações da ordem de 20% a 30% não é um evento que acontece uma vez a cada dois mil anos – isso está acontecendo uma ou duas vezes a cada década.
Parece complicado demais isso…
Minha argumentação é simples: enquanto as ações podem ser atraentes, já que têm previsão de retorno alto, também apresentam risco muito maior. Esse risco maior não é necessariamente um problema, contanto que todos estejam conscientes disso e que as companhias de seguros e seus clientes estabeleçam um planejamento financeiro apropriado de forma a manter esses riscos em um nível sustentável ao mesmo tempo em que continuamos a cumprir com nossas promessas aos detentores de apólices. Além disso, também depende da situação financeira do cliente e de seus investimentos ou objetivos de poupança.
Mas na crise vimos que os clientes ficaram frustrados com o rendimento.
Infelizmente, isso pode muitas vezes ser difícil. Considere, por exemplo, a oferta de um produto de poupança garantida a longo prazo sustentado por ações que certamente poderia perder de 20% a 30% de seu valor a cada 10 anos. Agora considere que tal produto ofereça ao detentor da apólice a possibilidade de sacar suas economias a qualquer momento, sem multa. Claramente, há uma desconexão entre a estratégia de investimento e a opção do detentor da apólice de sacar seus fundos.
Acredita que uma boa venda, consultiva, pode ajudar a reduzir os saques e assim manter equilíbrio entre ativos e passivos?
É por isso que é importante nos assegurarmos de que esse tipo de desconexão não ocorra, e isso exige que tudo seja transparente, bem compreendido e adequadamente precificado da perspectiva incluindo tanto os riscos quanto os prêmios em potencial, para o segurado e a seguradora. Se isso for atingido, então claramente há espaço para as ações no balanço das seguradoras.
Acredita que ter conselheiros independentes ajuda a reduzir o risco das companhias?
Minha resposta talvez seja: mal não faz. Além disso, pode ser bastante benéfico se os membros do conselho independente forem profissionais experientes que entendam do negócio, seus riscos e vantagens. Ter uma supervisão e avaliação independente pode a princípio ser um desenvolvimento positivo. Se será traduzido ou não em benefícios dependerá da dinâmica interna do conselho etc. Além disso, sempre achei que se o simples ato de dizer algo em voz alta em frente a alguém pode significar um pouco mais de reflexão sobre o assunto. Então, a simples necessidade de detalhar uma estratégia para um membro do conselho independente pode ter impacto bastante positivo.
O Brasil foi menos afetado na crise financeira do que outros países e parte do mérito deste feito foi creditado ao sistema financeiro e segurador brasileiro ter regras mais rígidas do que nos EUA e Europa. Concorda com isso?
Não me sinto na melhor posição para comentar as especificidades do mercado brasileiro. Na verdade, a maior parte da indústria de seguros foi muito menos impactada que a indústria bancária. Acredito que globalmente o modelo de negócios das seguradoras esteve bastante robusto e resistente à ultima crise financeira. Isso porque temos uma base e uma estratégia de negócios diferente das dos bancos.
Qual a sua opinião a respeito da regulamentação brasileira em seguros, que até agora só regulamentou o risco de subscrição e mesmo assim só para as operações de riscos patrimoniais?
Acredito que qualquer regime de solvência razoável não pode ignorar os riscos do mercado financeiro, tanto para o acúmulo de ativos e produtos de investimento com garantias embutidas que são orientados pelos riscos do mercado financeiro quanto para negócios de propriedade e causalidade em que o retorno sobre o investimento é parte substancial da economia do negócio.
Então, é importante incluir explicitamente os riscos do mercado financeiro? Se você não tem uma abordagem baseada no risco no lado dos ativos, você está perdendo metade da folha de balanço e parte significativa da sua declaração de lucro e prejuízo em termos de retorno sobre investimentos.
Com o crescimento previsto para o mercado de seguros do Brasil, que tipo de riscos o senhor acredita serem prioritários serem implementados para garantir a solvência do setor?Não sou especialista no mercado brasileiro, mas faria duas observações. A primeira é que à medida que o mercado brasileiro amadurece, acredito que a penetração dos seguros e o desejo dos consumidores de proteger seus ativos, seja visando a economia ou a aposentadoria, ativos produtivos ou de cobertura de propriedade etc., apenas tendem a aumentar. Para atender a esse aumento na demanda é importante garantir que o estabelecimento de um modelo regulatório razoável que tanto proteja os detentores de apólices quanto permita às companhias de seguros alcançar suas necessidades de forma lucrativa.
A segunda observação é que o mercado em si passa por algumas mudanças. Acredito que a abertura recente do mercado de resseguros criou novas oportunidades, mas também criou uma necessidade para as companhias de seguros de adaptar seus modelos de negócios à nova situação e à volatilidade potencialmente mais alta, especialmente na área de subscrição de alto risco e otimização do resseguro.






