Especialista da Aon destaca pontos positivos das novas regras de D&O

Maurício Bandeira, gerente de produtos financeiros da Aon Brasil e especialista no seguro Directors & Officers, respondeu algumas questões do blog Sonho Seguro sobre as novas regras para o seguro de responsabilidade civil do administrador divulgadas no último dia 17 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o mercado segurador. O normativo foi discutido durante meses entre a autarquia e corretores, seguradores, instituições como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e Ordem dos Advogados (OAB).

As mudanças visam aprimorar o produto com a nova realidade trazida com as investigações de corrupções que assolam o Brasil, como a Lava Jato, que trouxe riscos até então não considerados até mesmo pelos mais pessimistas dos atuários. Agora, com as novas regras, acredita-se que o segmento volte a crescer e a ter uma abrangência maior. Em 2016 a carteira manteve um crescimento baixo, em torno de 1,5%, com prêmio direto de R$ 373 milhões.

Mundialmente, os preços para o seguro de responsabilidade civil de diretores e executivos diminuíram, com pouca mudança na cobertura ou movimento entre seguradoras, diz a Aon Risk Solutions em seu relatório trimestral de índice de preços da D&O para o quarto trimestre de 2016. O preço para clientes que renovaram o contrato no quarto trimestre de 2016 comparado com o quarto trimestre de 2015 diminuiu 10,8%, de acordo com o índice, divulgado na quarta-feira. Um total de 56% dos que renovaram com o mesmo limite e franquia experimentaram uma queda de preço. Somente 16% tiveram aumento de preços. No Brasil, a concorrência está acirrada e clientes com bom histórico conseguem preços mais acessíveis.

Confira abaixo o que muda com a circular 553, publicada dia 23 de maio de 2017, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O), e dá outras providências.

Sonho Seguro: A publicação das novas regras ficou dentro do previsto?

Maurício Bandeira: Sim, após discussão do mercado e elaboração de um pedido formal à Susep a entidade considerou o pleito e deixou a circular dentro da realidade do produto, deixando a cargo das seguradoras a elaboração do melhor clausulado dentro dos critérios de avaliação de risco de cada uma delas.

SS: O que muda?

MB: A circular coloca diversas definições e condições obrigatórias no produto, destaque para os seguintes pontos:

– Possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas;

– Possibilidade de contratação do seguro por pessoa física;

– A circular coloca também a possibilidade de cobertura para o “tomador” do seguro por atos ilícitos culposos de seus administradores, onde entendemos que seria a definição para a atual Cobertura C – Valores Mobiliários, e eventualmente a cobertura para situações de responsabilidade da própria empresa;

– A cobertura para custos de defesa volta a ser oferecida como cobertura básica, diferentemente da primeira versão da circular;

– Volta a possibilidade de menção na apólice a legislação estrangeira, quando o seguro é oferecido com âmbito de cobertura mundial;

– A circular também estabelece a possibilidade de pagamento por parte da seguradora diretamente ao terceiro reclamante;

– A circular abre espaço para considerar como segurados eventuais pessoas físicas, contratadas pelo tomador do seguro, suas subsidiárias, coligadas ou segurados, para prestarem assessoria a estes últimos, de qualquer natureza, citando explicitamente os advogados, consultores, contadores, secretários(as) particulares, técnicos, entre outros;

– Também proíbe a contratação de Seguro D&O por seguradora onde a mesma configure como tomador e segurador.

SS: As regras estão de acordo com o que estava sendo discutido no mercado?

MB: Sim, a Susep atendeu quase que na totalidade os ajustes solicitados pelo mercado, inclusive dividiu as coberturas entre gerais, especiais e particulares, mencionando situações de mitigação de riscos e também para adequação do seguro conforme necessidades específicas de cada segurado, sem necessidade de constar no plano encaminhado à Susep, desde que não reduzam os direitos daquele.

SS: Quais pontos podem causar ruídos?

MB: Alguns pontos não ficaram claros. Haverá necessidade de formalizar o entendimento com a SUSEP. Destacamos as seguintes situações:

Danos Ambientais, a Susep volta a formalizar a proibição de cobertura pelo D&O, porém não esclarece se as seguradoras que operam nas duas linhas podem oferecer a cobertura de forma secundária (inserção da cobertura na apólice e contabilização do prêmio no ramo próprio), bem como a sefinição de limites específicos para cada cobertura (LMI), com possibilidade de Limite Agregado (LA), conceito não utilizado pelo mercado até o momento.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS