Maurício Bandeira, gerente de produtos financeiros da Aon Brasil e especialista no seguro Directors & Officers, respondeu algumas questões do blog Sonho Seguro sobre as novas regras para o seguro de responsabilidade civil do administrador divulgadas no último dia 17 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o mercado segurador. O normativo foi discutido durante meses entre a autarquia e corretores, seguradores, instituições como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e Ordem dos Advogados (OAB).
As mudanças visam aprimorar o produto com a nova realidade trazida com as investigações de corrupções que assolam o Brasil, como a Lava Jato, que trouxe riscos até então não considerados até mesmo pelos mais pessimistas dos atuários. Agora, com as novas regras, acredita-se que o segmento volte a crescer e a ter uma abrangência maior. Em 2016 a carteira manteve um crescimento baixo, em torno de 1,5%, com prêmio direto de R$ 373 milhões.
Mundialmente, os preços para o seguro de responsabilidade civil de diretores e executivos diminuíram, com pouca mudança na cobertura ou movimento entre seguradoras, diz a Aon Risk Solutions em seu relatório trimestral de índice de preços da D&O para o quarto trimestre de 2016. O preço para clientes que renovaram o contrato no quarto trimestre de 2016 comparado com o quarto trimestre de 2015 diminuiu 10,8%, de acordo com o índice, divulgado na quarta-feira. Um total de 56% dos que renovaram com o mesmo limite e franquia experimentaram uma queda de preço. Somente 16% tiveram aumento de preços. No Brasil, a concorrência está acirrada e clientes com bom histórico conseguem preços mais acessíveis.
Confira abaixo o que muda com a circular 553, publicada dia 23 de maio de 2017, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D&O), e dá outras providências.
Sonho Seguro: A publicação das novas regras ficou dentro do previsto?
Maurício Bandeira: Sim, após discussão do mercado e elaboração de um pedido formal à Susep a entidade considerou o pleito e deixou a circular dentro da realidade do produto, deixando a cargo das seguradoras a elaboração do melhor clausulado dentro dos critérios de avaliação de risco de cada uma delas.
SS: O que muda?
MB: A circular coloca diversas definições e condições obrigatórias no produto, destaque para os seguintes pontos:
– Possibilidade de cobertura para multas e penalidades cíveis e administrativas;
– Possibilidade de contratação do seguro por pessoa física;
– A circular coloca também a possibilidade de cobertura para o “tomador” do seguro por atos ilícitos culposos de seus administradores, onde entendemos que seria a definição para a atual Cobertura C – Valores Mobiliários, e eventualmente a cobertura para situações de responsabilidade da própria empresa;
– A cobertura para custos de defesa volta a ser oferecida como cobertura básica, diferentemente da primeira versão da circular;
– Volta a possibilidade de menção na apólice a legislação estrangeira, quando o seguro é oferecido com âmbito de cobertura mundial;
– A circular também estabelece a possibilidade de pagamento por parte da seguradora diretamente ao terceiro reclamante;
– A circular abre espaço para considerar como segurados eventuais pessoas físicas, contratadas pelo tomador do seguro, suas subsidiárias, coligadas ou segurados, para prestarem assessoria a estes últimos, de qualquer natureza, citando explicitamente os advogados, consultores, contadores, secretários(as) particulares, técnicos, entre outros;
– Também proíbe a contratação de Seguro D&O por seguradora onde a mesma configure como tomador e segurador.
SS: As regras estão de acordo com o que estava sendo discutido no mercado?
MB: Sim, a Susep atendeu quase que na totalidade os ajustes solicitados pelo mercado, inclusive dividiu as coberturas entre gerais, especiais e particulares, mencionando situações de mitigação de riscos e também para adequação do seguro conforme necessidades específicas de cada segurado, sem necessidade de constar no plano encaminhado à Susep, desde que não reduzam os direitos daquele.
SS: Quais pontos podem causar ruídos?
MB: Alguns pontos não ficaram claros. Haverá necessidade de formalizar o entendimento com a SUSEP. Destacamos as seguintes situações:
Danos Ambientais, a Susep volta a formalizar a proibição de cobertura pelo D&O, porém não esclarece se as seguradoras que operam nas duas linhas podem oferecer a cobertura de forma secundária (inserção da cobertura na apólice e contabilização do prêmio no ramo próprio), bem como a sefinição de limites específicos para cada cobertura (LMI), com possibilidade de Limite Agregado (LA), conceito não utilizado pelo mercado até o momento.