Riscos compartilhados entre fundos de pensão e seguro caminham para a reta final

nilton molinaFonte: Diário dos Fundos de Pensão | Por: Martha E. Corazza

As regras para o compartilhamento de riscos entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e o mercado segurador e ressegurador caminham para uma definição final depois de realizada a audiência pública que colocou em discussão a minuta de Instrução Normativa conjunta entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). A consulta pública recolheu ideias para que seja elaborada uma IN destinada a regulamentar o comando da Resolução CNPC nº 17, de março de 2015. Desde a edição da Resolução, há mais de um ano, essa alternativa não evoluiu como o esperado justamente pela ausência de detalhamento normativo que permitisse a criação e aprovação de produtos do mercado de seguros voltados aos riscos específicos das EFPC.

As sugestões enviadas por representantes de ambos os setores foram analisadas em reunião no início de maio e devem ser objeto, ainda, de uma análise conclusiva dos órgãos supervisores que possa aparar as arestas e chegar ao texto final da IN. As sugestões mostraram que não há pontos divergentes que possam dificultar a regulação, segundo analisa o presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon, Nilton Molina. Foram classificados e compatibilizados três grupos de sugestões enviadas por representantes da Mongeral Aegon e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, da Fenaprev e pelo conjunto das EFPC representado pela Abrapp e verificou-se que todas as contribuições são idênticas em sua essência , explica Molina.

A agilização do texto final depende agora, portanto, de uma fórmula a ser definida pela Previc e que congregue todas as sugestões, assim como sua viabilidade prática também do ponto de vista da Susep. Do lado do mercado segurador, o anúncio da ida para a Susep do antigo titular da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Carlos de Paula, poderá ser uma boa notícia para quem espera a implementação efetiva dos produtos que permitirão o compartilhamento, acredita o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. Com isso, a Susep passará a contar com a atuação de um profissional conhecedor dos dois mercados e será possível otimizar as alternativas para avançar mais rapidamente na direção do compartilhamento , diz o consultor.

O risco de sobrevivência nos planos de benefícios oferecidos pelos fundos de pensão brasileiro é novo e a possibilidade de compartilhamento entre o sistema aberto e o fechado de previdência é novíssima , observa Nilton Molina. O que explica uma certa dificuldade da Susep para lidar com o assunto. Ele lembra, entretanto, que embora seja uma novidade do ponto de vista regulatório, não é novo na legislação, já editada pelo CNPC: Nada mais correto do que esse esforço para compartilhar, mas a Susep ainda precisa se adequar melhor a essa modernidade e à necessidade de mudanças em suas normas .

Regulamentos Se do lado operacional não restam dúvidas e as sugestões estão todas bem alinhadas, um dos principais pontos de discussão é uma diretriz conceitual e diz respeito à previsão de inclusão do compartilhamento no regulamento do plano. A Abrapp clama pelo cuidado de não inserir o compartilhamento nos regulamentos, lembrando que esse produto deverá ser mais leve e dispensar burocracia desnecessária sem perder a segurança, ou seja, deve seguir uma certa flexibilidade , observa Gazzoni. O contrato de compartilhamento, portanto, teria apenas os comandos mínimos necessários, a exemplo do que já ocorre atualmente com os produtos de seguros destinados à cobertura dos riscos de invalidez e morte. Na prática, lembra o consultor, é preciso compreender que o regulamento já contempla todos os benefícios e eles não serão alterados pelo compartilhamento, esse tipo de produto irá apenas trazer proteção aos riscos que decorrem desses benefícios.

Renda imediata & renda diferida O principal aspecto que ainda não satisfaz totalmente a demanda das EFPC, segundo Gazzoni, é a não inclusão na norma de produtos voltados à renda vitalícia diferida. Por enquanto, a proposta para compartilhar risco de longevidade prevê apenas a renda vitalícia imediata até porque ainda não há aprovação pela Susep para os produtos de renda diferida. A renda diferida casa perfeitamente com as necessidades dos planos de Contribuição Definida e a esperança é de que haja um normativo para disciplinar isso já que houve sensibilidade da Previc em relação ao tema , argumenta o consultor. Nos planos CD, a renda do plano pode ser complementada pela renda imediata, por meio de contribuições ao fundo previdencial e com prazo certo. Já a renda vitalícia diferida é um segundo possível complemento para cobrir o risco de sobrevivência depois de terminado o prazo certo da renda imediata e, portanto, tende a ter custo mais competitivo uma vez que os recursos serão capitalizados pelas seguradoras durante 15 ou 20 anos.

Um dos pontos mais relevantes já esclarecidos, diz Gazzoni, é relativo ao fundo previdencial a ser composto para cobrir a renda imediata: As seguradoras dizem que não é problema que esse dinheiro fique capitalizado nas EFPC, que irão geri-los sob a forma de subcontas, então esse aspecto está definido de maneira satisfatória .

A reunião, afirma Molina, mostrou que todos os agentes envolvidos estão interessados na medida do ponto de vista do fomento. Essa é uma norma que olha para o futuro, para as empresas privadas de pequeno e médio porte que têm interesse em entrar nos planos de benefícios fechados mas não querem correr riscos técnicos . Ele acredita que assim que a IN estiver concluída será possível ao mercado segurador/ressegurador começar a trabalhar efetivamente no lançamento de produtos.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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