Fonte: Diário dos Fundos de Pensão | Por: Martha E. Corazza
As regras para o compartilhamento de riscos entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e o mercado segurador e ressegurador caminham para uma definição final depois de realizada a audiência pública que colocou em discussão a minuta de Instrução Normativa conjunta entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). A consulta pública recolheu ideias para que seja elaborada uma IN destinada a regulamentar o comando da Resolução CNPC nº 17, de março de 2015. Desde a edição da Resolução, há mais de um ano, essa alternativa não evoluiu como o esperado justamente pela ausência de detalhamento normativo que permitisse a criação e aprovação de produtos do mercado de seguros voltados aos riscos específicos das EFPC.
As sugestões enviadas por representantes de ambos os setores foram analisadas em reunião no início de maio e devem ser objeto, ainda, de uma análise conclusiva dos órgãos supervisores que possa aparar as arestas e chegar ao texto final da IN. As sugestões mostraram que não há pontos divergentes que possam dificultar a regulação, segundo analisa o presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon, Nilton Molina. Foram classificados e compatibilizados três grupos de sugestões enviadas por representantes da Mongeral Aegon e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, da Fenaprev e pelo conjunto das EFPC representado pela Abrapp e verificou-se que todas as contribuições são idênticas em sua essência , explica Molina.
A agilização do texto final depende agora, portanto, de uma fórmula a ser definida pela Previc e que congregue todas as sugestões, assim como sua viabilidade prática também do ponto de vista da Susep. Do lado do mercado segurador, o anúncio da ida para a Susep do antigo titular da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Carlos de Paula, poderá ser uma boa notícia para quem espera a implementação efetiva dos produtos que permitirão o compartilhamento, acredita o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. Com isso, a Susep passará a contar com a atuação de um profissional conhecedor dos dois mercados e será possível otimizar as alternativas para avançar mais rapidamente na direção do compartilhamento , diz o consultor.
O risco de sobrevivência nos planos de benefícios oferecidos pelos fundos de pensão brasileiro é novo e a possibilidade de compartilhamento entre o sistema aberto e o fechado de previdência é novíssima , observa Nilton Molina. O que explica uma certa dificuldade da Susep para lidar com o assunto. Ele lembra, entretanto, que embora seja uma novidade do ponto de vista regulatório, não é novo na legislação, já editada pelo CNPC: Nada mais correto do que esse esforço para compartilhar, mas a Susep ainda precisa se adequar melhor a essa modernidade e à necessidade de mudanças em suas normas .
Regulamentos Se do lado operacional não restam dúvidas e as sugestões estão todas bem alinhadas, um dos principais pontos de discussão é uma diretriz conceitual e diz respeito à previsão de inclusão do compartilhamento no regulamento do plano. A Abrapp clama pelo cuidado de não inserir o compartilhamento nos regulamentos, lembrando que esse produto deverá ser mais leve e dispensar burocracia desnecessária sem perder a segurança, ou seja, deve seguir uma certa flexibilidade , observa Gazzoni. O contrato de compartilhamento, portanto, teria apenas os comandos mínimos necessários, a exemplo do que já ocorre atualmente com os produtos de seguros destinados à cobertura dos riscos de invalidez e morte. Na prática, lembra o consultor, é preciso compreender que o regulamento já contempla todos os benefícios e eles não serão alterados pelo compartilhamento, esse tipo de produto irá apenas trazer proteção aos riscos que decorrem desses benefícios.
Renda imediata & renda diferida O principal aspecto que ainda não satisfaz totalmente a demanda das EFPC, segundo Gazzoni, é a não inclusão na norma de produtos voltados à renda vitalícia diferida. Por enquanto, a proposta para compartilhar risco de longevidade prevê apenas a renda vitalícia imediata até porque ainda não há aprovação pela Susep para os produtos de renda diferida. A renda diferida casa perfeitamente com as necessidades dos planos de Contribuição Definida e a esperança é de que haja um normativo para disciplinar isso já que houve sensibilidade da Previc em relação ao tema , argumenta o consultor. Nos planos CD, a renda do plano pode ser complementada pela renda imediata, por meio de contribuições ao fundo previdencial e com prazo certo. Já a renda vitalícia diferida é um segundo possível complemento para cobrir o risco de sobrevivência depois de terminado o prazo certo da renda imediata e, portanto, tende a ter custo mais competitivo uma vez que os recursos serão capitalizados pelas seguradoras durante 15 ou 20 anos.
Um dos pontos mais relevantes já esclarecidos, diz Gazzoni, é relativo ao fundo previdencial a ser composto para cobrir a renda imediata: As seguradoras dizem que não é problema que esse dinheiro fique capitalizado nas EFPC, que irão geri-los sob a forma de subcontas, então esse aspecto está definido de maneira satisfatória .
A reunião, afirma Molina, mostrou que todos os agentes envolvidos estão interessados na medida do ponto de vista do fomento. Essa é uma norma que olha para o futuro, para as empresas privadas de pequeno e médio porte que têm interesse em entrar nos planos de benefícios fechados mas não querem correr riscos técnicos . Ele acredita que assim que a IN estiver concluída será possível ao mercado segurador/ressegurador começar a trabalhar efetivamente no lançamento de produtos.