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Caixa Econômica Federal proíbe Concurso Cultural no Facebook
Mudanças na portaria 422/13 inviabilizam ações atreladas a eventos e datas comemorativas
São Paulo, 24 de Julho de 2013 – O Ministério da Fazenda divulgou no último dia 18, as mudanças da Portaria 422/13 que trata de assuntos relacionados a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada nas redes sociais.
Entre os pontos mais importantes estão a proibição do uso das redes sociais para realizar concurso culturais, vincular o concurso cultural a datas comemorativas e entregar produtos e serviços da Promotora como prêmio.
Para Luís Felipe Cota, diretor de Marketing da Agência Goomark, as mudanças são necessárias e terão um efeito positivo a longo prazo. “A mudança pegou muita gente de surpresa, com certeza muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças, se há algo positivo em tirar os concursos culturais do Facebook é que a partir de agora o conteúdo desenvolvido pela marca torna-se ainda mais importante para conquistar o engajamento do fã, vai acabar aquela história de aumentar o engajamento em troca de prêmio”, diz Cota.
A advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Marketing Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, explica que as mudanças feitas pelo Ministério da Fazenda visam coibir algumas distorções no entendimento do que é permitido em um Concurso Cultural. “A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de obtenção de autorização junto à CAIXA ou à SEAE, órgãos responsáveis pela emissão da autorização, entretanto, essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida e muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial que deveria ser autorizada sem a devida autorização apenas chamando a ação de concurso cultural”, fala Isabela.
Além disso, a advogada explica o que acontece caso uma empresa descumpra as novas regras da Caixa. “Se forem pegos, a promotora sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios e/ou fica proibida de fazer promoção por até 2 anos”, comenta Isabela.
Para conferir as mudanças Portaria 422/13 acesse:
http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp