Eis um tema importante para seguradoras que fazem sorteios nas redes sociais

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Caixa Econômica Federal proíbe Concurso Cultural no Facebook

Mudanças na portaria 422/13 inviabilizam ações atreladas a eventos e datas comemorativas

São Paulo, 24 de Julho de 2013 – O Ministério da Fazenda divulgou no último dia 18, as mudanças da Portaria 422/13 que trata de assuntos relacionados a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada nas redes sociais.

Entre os pontos mais importantes estão a proibição do uso das redes sociais para realizar concurso culturais, vincular o concurso cultural a datas comemorativas e entregar produtos e serviços da Promotora como prêmio.

Para Luís Felipe Cota, diretor de Marketing da Agência Goomark, as mudanças são necessárias e terão um efeito positivo a longo prazo. “A mudança pegou muita gente de surpresa, com certeza muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar a essas mudanças, se há algo positivo em tirar os concursos culturais do Facebook é que a partir de agora o conteúdo desenvolvido pela marca torna-se ainda mais importante para conquistar o engajamento do fã, vai acabar aquela história de aumentar o engajamento em troca de prêmio”, diz Cota.

A advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Marketing Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, explica que as mudanças feitas pelo Ministério da Fazenda visam coibir algumas distorções no entendimento do que é permitido em um Concurso Cultural. “A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de obtenção de autorização junto à CAIXA ou à SEAE, órgãos responsáveis pela emissão da autorização, entretanto, essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida e muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial que deveria ser autorizada sem a devida autorização apenas chamando a ação de concurso cultural”, fala Isabela.

Além disso, a advogada explica o que acontece caso uma empresa descumpra as novas regras da Caixa. “Se forem pegos, a promotora sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios e/ou fica proibida de fazer promoção por até 2 anos”, comenta Isabela.

Para conferir as mudanças Portaria 422/13 acesse:

http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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